domingo, 22 de agosto de 2010

CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE XV

Leia as assertivas a seguir.


I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados (ERRADO)

Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, NÃO se interrompendo nos feriados.


II - A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

III - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo (ERRADO).

Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida ANTES DO VENCIMENTOS do prazo, se fundar em motivo legítimo.



IV - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

V - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento (ERRADO).

Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


É correto apenas o que se afirma em:

A) I e II

B) III e IV

C) II e IV

D) I, III e V

E) II , III e IV

Gabarito: C

Um comentário:

FATIMASSAURO disse...

ALGUEM SABE UM MODELO DE DECLARAÇÃO QUE PEDE NO TJ QUANDO ENTRA.