Excetuado os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos do processo não pdoerão, via de regra, exceder, em cada volume,
A) 100 folhas
B) 120 folhas
C) 150 folhas.
D) 200 folhas
E) 250 folhas
Gabarito: D
Questão idêntica ao do simulado do Blog.
Item 47 das NSCGJ: Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.
O processo começa com a petição inicial, seguida de documentos, contestação, despachos, mandados, sentença etc. Ao todo a somatória dessas folhas não pode ultrapassar – regra geral – 200 folhas.
Quando isto acontece deve ser aberto um novo volume. Assim, um processo com 2000 folhas deve ter – regra geral – 10 volumes de 200 folhas cada um.
Qualquer coisa fora disso é caso excepcional decidido pelo juiz.
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