As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas
A) Aos cargos de técnico e professor.
B) às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
C) aos cargos técnicos e de assessoramento
D) aos cargos das áreas de saúde e da educação.
E) aos cargos do Poder Judiciário.
Gabarito: B
Art. 37, V, da CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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