segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE XXVII

Conforme dispõe a Lei 10.261/68, quando a infração não tiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará


A - processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo de 30 dias

B - sindicância administrativa, que deve ser concluída no prazo de 60 dias.

C - sindicância administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 90 dias.

D - apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de 30 dias

E - apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de 90 dias.

Gabarito: D

*Artigo 265* - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

*§ 1º* - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

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