Conforme dispõe a Lei 10.261/68, quando a infração não tiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará
A - processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo de 30 dias
B - sindicância administrativa, que deve ser concluída no prazo de 60 dias.
C - sindicância administrativa, que deverá ser concluída no prazo de 90 dias.
D - apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de 30 dias
E - apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de 90 dias.
Gabarito: D
*Artigo 265* - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
*§ 1º* - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
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