domingo, 22 de agosto de 2010

CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE XXII

A aprovação do Projeto de Lei Ficha Limpa...
I - foi um projeto de lei apresentado pela iniciativa popular, contendo assinaturas de mais de 1 milhão de brasileiros;
II - impede a candidatura de políticos suspeitos de terem praticado crimes de corrupção;
III - entrará em vigor somente a partir das eleições de 2012.
Está correto o contido apenas em
a) I
b) II
c) III
d) I e II
e) II e III

Com a palavra a Profa. Moema - Unicursos São José dos Campos:

O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. E não só por crime de corrupção.

Gabarito: A


Moema

....................

A amiga Graziela Sgarbi enviou o link da notícia a propósito da aprovação:
http://educacao.uol.com.br/atualidades/projeto-ficha-limpa.jhtm

9 comentários:

Fialho disse...

Acho que essa questão deve ser anulada, professor, porque a fonte fornecida é um texto do mês de maio, no qual se menciona que o TSE ainda não tinha decidido que a lei seria aplicada nas eleições deste ano.

Fialho disse...

Acho que essa questão deveria ser anulada, professor, porque a fonte fornecida é de um texto do mês de maio, no qual se diz que o TSE ainda não tinha decidido se a lei seria também aplicada nas eleições deste ano, o que pode tornar a afirmativa número III correta.

jessica fernanda disse...

OLÁ PROFESSOR!

Acredito que esta questão pode ser anuada, pois com essa nova Lei não há necessidde de trânsito em julgado, ou seja, só será considerado suspeito, ao meu ver, quando houver trânsito em julgado da decisão, haja vista o princípio da presunçã de inocência.

Anônimo disse...

Moema inteligentíssima.

A questão do ficha limpa é só o I que está correto. Nem cabe recurso!

Regiane disse...

Professor,
Infelizmente, também errei a questão tendo em vista considerar que entraria em vigor a partir das eleiçoes de 2012.
Creio que cabe recurso, eis que, por se tratar de matéria publicada em maio de 2010, como menciona a prova, o TSE ainda não havia decidido quando a lei seria aplicável.
Abraços,
Regiane.

PatPat disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
PatPat disse...

Com relação a questão de atualidades "FICHA LIMPA" acho que cabe recurso pelo seguinte:
A questão fazia referência a uma matéria do site UOL (http://educacao.uol.com.br/atualidades/projet
o-ficha-limpa.jhtm) publicada no mês de maio. Na época ainda não estava decidido se o projeto seria aplicado para as eleições de 2010 ou somente para 2012.
Vou transcrever o trecho da matéria que fala sobre isso:
"Falta definir se a norma será válida para as eleições de outubro deste ano, que irão eleger presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores."
Hoje, agosto de 2010, sabemos que o projeto se aplica nessas eleições, mas como na questão havia uma matéria de maio servindo de referência para o assunto, isso gerou dúvidas no momento de assinalar a alternativa (se deveríamos ou não levar em conta a data da publicação da matéria).

PatPat disse...

Acredito que caberia o seguinte recurso:

FATOS E FUNDAMENTOS:

A questão de atualidades falava sobre o Projeto Ficha Limpa e fazia referência a uma matéria do site UOL (http://educacao.uol.com.br/atualidades/projeto-ficha-limpa.jhtm) publicada no mês de maio do ano corrente .

Na época de publicação da matéria – maio de 2010 - ainda não estava decidido se o projeto seria aplicado para as eleições de outubro de 2010 ou somente para as eleições de 2012.

Para tanto, transcrevo a seguir o trecho da matéria que discorre sobre o momento de definição de aplicação do Projeto Ficha Limpa:

"Falta definir se a norma será válida para as eleições de outubro deste ano, que irão eleger presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores."

Hoje, agosto de 2010 (mês de aplicação da prova do concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de SP - Capiltal), sabemos que o projeto se aplicará nas eleições de outubro de 2010.

Essa decisão de aplicar o Projeto Ficha Limpa nas eleições desse ano foi tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral em uma sessão realizada no dia 17 de agosto de 2010.

Contudo, como na questão havia uma matéria do mês de maio de 2010 servindo de referência para o assunto, isso gerou dúvidas no momento de assinalar a alternativa, ou seja, se deveríamos ou não levar em conta a data da publicação da matéria.

PEDIDO:

Diante do acima exposto REQUER:

ANULAÇÃO da questão de atualidades nº 05 da prova versão 4, em virtude de existir circunstância que acarreta interpretação equívoca por parte dos candidatos.
A utilização do conteúdo de uma matéria publicada em maio/2010, não corresponde com os fatos atuais – agosto/2010 – ensejando, portanto, uma situação que leve qualquer candidato ao erro, na medida em que a questão não se posicionou com relação ao momento (época dos fatos) em que os candidatos deveriam analisar para assinalar a questão, ou seja, se os candidatos deveriam analisar a questão na época atual (agosto/2010) ou na época da publicação da matéria (maio/2010).



Termos em que,
Pede deferimento.

Anônimo disse...

A questão não deveria ser necessariamente anulada porque no ítem III existe uma afirmação: "entrará em vigor somente a partir das eleições de 2012.". O que, segundo está sendo discutido, com base em uma informação publicada em maio, de que "Falta definir se a norma será válida para as eleições de outubro deste ano(...)" nos faz deduzir que a afirmação ítem III é falsa porque até junho(data do fim do 1º semestre de referência de estudo para a prova) ainda não havia nada concluído sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010 ou 2012.