domingo, 22 de agosto de 2010

CORREÇÃO - ESCREVENTE TJSP 2010 - PARTE X

Os escrivães diretores enviarão os autos ao juiz no dia em que for assinado o termo de conclusão. Se, nesse caso, o juiz se recusar a assinar,


A) o escrivão-diretor encaminhará os autos ao Ministério Público.

B) ficará consignado no assentamento de carga.

C) os autos devem retornar imedaiatamente ao Cartório, devendo ir à conclusão somente no dia determinado pelo juiz.

D) o escrivão-diretor deverá riscar o termo de conclusão e dar novo andamento ao processo.

E) devem os autos permancer em cartório até que o processo seja movimentado pelas partes.

Gabarito: B

NSCGJ: 48.2. Será feita carga, igualmente, dos autos conclusos ao juiz e que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.


Na hipótese de autos remetidos conclusos ao Juiz, para despacho ou decisão, a carga não é feita da mesma forma como é realizada para Advogados e Promotores.

Só serão feitas cargas para o Juiz dos processos que não forem devolvidos por ele no mesmo dia, até o final do expediente.

Exemplo: se 100 processos forem remetidos conclusos ao juiz por dia e ele devolver 90 deles, até o final do expediente, serão feitas as cargas respectivas dos 10 processos que não receberam despacho ou sentença até o final do dia e, por isso mesmo, não foram devolvidos naquele dia.

Tais processos receberão manifestação do juiz nos dias seguintes e somente com relação a esses deverão receber a respectiva carga – o registro no livro de carga.

48.3. Se o juiz se recusar a assinar, ficará isto consignado no assentamento da carga.

Na hipótese de o juiz se recusar a assinar o livro de carga, onde constarão as cargas referentes aos processos que não foram devolvidos até o final do expediente, tal fato será anotado no registro – o assentamento respectivo.

2 comentários:

Unknown disse...

Professor, em qual site eu entro para conferir as questões de protuguês???

Unknown disse...

Professor, em qual site eu obtenho as resoluções de português???