Os escrivães diretores enviarão os autos ao juiz no dia em que for assinado o termo de conclusão. Se, nesse caso, o juiz se recusar a assinar,
A) o escrivão-diretor encaminhará os autos ao Ministério Público.
B) ficará consignado no assentamento de carga.
C) os autos devem retornar imedaiatamente ao Cartório, devendo ir à conclusão somente no dia determinado pelo juiz.
D) o escrivão-diretor deverá riscar o termo de conclusão e dar novo andamento ao processo.
E) devem os autos permancer em cartório até que o processo seja movimentado pelas partes.
Gabarito: B
NSCGJ: 48.2. Será feita carga, igualmente, dos autos conclusos ao juiz e que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.
Na hipótese de autos remetidos conclusos ao Juiz, para despacho ou decisão, a carga não é feita da mesma forma como é realizada para Advogados e Promotores.
Só serão feitas cargas para o Juiz dos processos que não forem devolvidos por ele no mesmo dia, até o final do expediente.
Exemplo: se 100 processos forem remetidos conclusos ao juiz por dia e ele devolver 90 deles, até o final do expediente, serão feitas as cargas respectivas dos 10 processos que não receberam despacho ou sentença até o final do dia e, por isso mesmo, não foram devolvidos naquele dia.
Tais processos receberão manifestação do juiz nos dias seguintes e somente com relação a esses deverão receber a respectiva carga – o registro no livro de carga.
48.3. Se o juiz se recusar a assinar, ficará isto consignado no assentamento da carga.
Na hipótese de o juiz se recusar a assinar o livro de carga, onde constarão as cargas referentes aos processos que não foram devolvidos até o final do expediente, tal fato será anotado no registro – o assentamento respectivo.
2 comentários:
Professor, em qual site eu entro para conferir as questões de protuguês???
Professor, em qual site eu obtenho as resoluções de português???
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