O prazo é mesmo de 08 dias e não sofreu outras alterações.
Confira, clicando aqui.
Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
Um comentário:
Obrigada....de qualquer forma, eu errei! Fazer o quê?....rs...
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