domingo, 25 de novembro de 2007

Esclarecimento - D. Administrativo

Fabiana,

O prazo é mesmo de 08 dias e não sofreu outras alterações.

Confira, clicando aqui.

Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Um comentário:

lobianna disse...

Obrigada....de qualquer forma, eu errei! Fazer o quê?....rs...