Abaetetuba, 130 km de Belém
Foi lá que uma menina de 15 anos (L.), acusada de tentativa de furto, permaneceu na mesma cela com mais de 30 homens. Ela foi abusada sexualmente, violentada e estuprada seguidamente por pelo menos 20 dias.
Trata-se de afronta gravíssima ao disposto na Constituição Federal, art. 5º, a saber:
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
3 comentários:
Professor!
É de triste pensar que vivemos num país onde a desigualdade social é tão grande e os direitos humanos são violados costumeiramente. Delegados, Promotores de Justiça, funcionários públicos, enfim, todos os que tinham a obrigação de zelar pelos presos deveriam ser expulsos sumariamente a bem do serviço público. Não tem desculpa, não tem defesa o que fizeram. No mínimo seria falta de humanidade colocar uma pessoa, fosse ela quem fosse, naquela situação. Será que eles gostariam que fizessem a mesma coisa com uma filha ou irmã? É puro descaso com o próximo. Desculpe o meu desbafo, mas estou revoltadíssima. Isto é o que chegou até a imprensa, imagina o que a gente não sabe...
Teresa Peixoto
E ainda, teve uma pessoa parce que foi um senador, dizendo que a menina devia ser débil mental pois em nenhum momento ela disse ser menor de idade... Pode? Quer dizer que se fosse maior de idade poderia? E ainda foi divulgado que cortaram o cabelo da menina como homem para ela não ser identificada como mulher...
E não foi somente este caso que ocorreu .... é triste...
Douglas, acerca deste triste fato, cabe-me ainda uma dúvida: os presos que abusaram sexualmente da jovem não deveriam ter também suas penas aumentadas? Ou seria caso de novo julgamento por novo crime?
(Sem tirar, é claro, o mérito da questão da punibilidade dos responsáveis do poder público.)
Abraço.
Alexandre Mantovani.
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