domingo, 25 de novembro de 2007

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - 25.11.2007 - 25 de novembro de 2007

Processo Penal

O recurso de protesto por novo júri

E) somente pode ser interposto uma única vez.

Art. 607. O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez.

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