O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de
C) 8 dias.
Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR)
Um comentário:
Dúvida!
Esse artigo não passou por um ato normativo em 28/03/2007 que passa o prazo para 10 dias?
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