Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros:
E) registro de autos destruídos.
5. Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros:
a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para os cartórios que não estejam informatizados (redação dada pelo Provimento nº 9/2007; grifei);[1]
b) Ponto dos Servidores;
c) Visitas e Correições;
d) Registro Geral de Feitos, com índice;
e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
f) Cargas de Autos;
g) Cargas de Mandados;
h) Registro de Sentenças;
i) Registro de Autos Destruídos.
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