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Art. 400. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo.
Não concordo com esta questão. As partes podem APRESENTAR documentos, mas não podem juntá-los em qualquer fase do processo.
Exatamente!!! APRESENTAR DOCUMENTOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (art. 400 do CPP). No entanto, o art. 406, § 2º diz: "Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo". Essa fase aí é fase de vistas dos autos.rosinhathecat@hotmail.com
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2 comentários:
Não concordo com esta questão. As partes podem APRESENTAR documentos, mas não podem juntá-los em qualquer fase do processo.
Exatamente!!! APRESENTAR DOCUMENTOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (art. 400 do CPP). No entanto, o art. 406, § 2º diz: "Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo". Essa fase aí é fase de vistas dos autos.
rosinhathecat@hotmail.com
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