domingo, 25 de novembro de 2007

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - 25.11.2007 - 25 de novembro de 2007

Processo Penal

Seguindo a regra geral...

A) em qualquer fase do processo.

Art. 400. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Não concordo com esta questão. As partes podem APRESENTAR documentos, mas não podem juntá-los em qualquer fase do processo.

Anônimo disse...

Exatamente!!! APRESENTAR DOCUMENTOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (art. 400 do CPP). No entanto, o art. 406, § 2º diz: "Nenhum documento se juntará aos autos nesta fase do processo". Essa fase aí é fase de vistas dos autos.

rosinhathecat@hotmail.com