domingo, 25 de novembro de 2007

Correção da Prova - Escrevente Técnico Judiciário - 25.11.2007 - 25 de novembro de 2007

Gabarito Constitucional

É correto afirmar que o servidor público

D) não poderá perder a remuneração, mesmo no caso de seu cargo ser extinto.

Art. 41:

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

9 comentários:

Anônimo disse...

Puxa! Aceitei as 5 de Direito Constitucional só lembrando das suas aulas de agosto!! Eu não tive tempo para estudar desta vez. Mais uma vez: parabéns por suas aulas!!

Anônimo disse...

Somente o f.p. estável, e não menciona estável na resposta, cabe recurso?

Abraços

Anônimo disse...

Gostaria de saber se cabe recurso nessa questão... achei que foi elaborada de modo confuso, dando margem a diferentes intrepretações...

Anônimo disse...

Olha,
cabe sim,
ao menos eu vou entrar !
.
Realmente, do jeito que tá escrito, além do que já foi comentado, dá a entender que o servidor público NUNCA perderá a remuneração, e ainda dá UM EXEMPLO do caso de extinção do cargo... o que é mentira.
O servidor pode SIM perder a remuneração se for demitido, se for suspenso, etc..
Vamos montar um recurso desde já ?

Anônimo disse...

Concordo, Muito confusa e de interpretação dúbia!

Vamos recorrer dessa questão!

Anônimo disse...

Concordo, recurso nessa questão

Anônimo disse...

O Item correto é a letra C e letra D.
A questão está assim enunciada: "É correto afirmar que o servidor público:"
Bom, primeiro, quem é servidor público. A CF diz que há servidor de dois tipos: Servidor de cargo efetivo, que é aquele que passa em concurso; e servidor de cargo comissionado, que é aquele nomeado livremente. Ambos são servidores públicos.
O artigo 41, da CF diz que:
"Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, at seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Bom, já no caput do artigo, já vemos que nem todo servidor de cargo comissionado não pode ser estável porque ele não presta concurso, e o que presta só o será após 3 anos.
Logo mais, vêmos no §1º as garantias do servidor público estável e no inciso I, podemos verificar que o servidor público ESTÁVEL só perderá o cargo em virtude de sentença transitado em julgado. Logo, quem não é estável, ou seja, servidor em período de aquisição de estabilidade e servidor de cargo comissionado, podem sim perder o cargo em razão de sentença ainda não definitiva, como dito no item C da questão do concurso.
A mesma coisa se aplica à letra D. Só continuará recebendo proporcionalmente a remuneração caso o cargo seja extinto, será o servidor estável. Aqueles q são servidores de cargos comissionados ou q estão no período de aquisição da estabilidade, se o cargo for extinto já era o dinheiro.
Logo, duas respostas corretas: C e D.

Wlad disse...

CABE RECURSO SIM !!!
Conversei com dois professores especialistas em Direito Constitucional:
a questão está MUITO mal formulada!
VAMOS ENTRAR COM RECURSO, qualquer que seja o gabarito !
Quanto mais pessoas entrarem, melhor poder de convencimento teremos !

Wlad disse...

Isso !!!
Mas na verdade a argumentação dos meus professores foi no sentido de que NENHUMA das assertivas está 100% satisfatória.
A "menos pior", segundo eles, é a a alternativa D (.
Tal alternativa ficaria perfeita se fosse removida a VIRGULA e o pronome MESMO, que por terem sido mal utilizados, geram um entendimento EQUIVOCADO: em nenhum outro caso o servidor público poderá perder a emuneração, "mesmo no caso de extinção do cargo".
Vou ver se consigo uma ajuda deles pra fazer um modelo de recurso.
Vamos recorrer ???