Nenhum processo deverá permanecer paralisado...
A) 30 dias.
90. Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco[1] deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências[2] (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.
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