A alternativa que aponta o autor do crime de falso reconhecimento de firma ou letra é
D) somente o funcionário público no exercício da função pública.
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Um comentário:
Professor, estou com medo de informática achei muito dificil, se puder por favor confira a de informática também....
abraços
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