No atinente ao crime de falsificação de selo ou sinal público
C) I e III, apenas.
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
2 comentários:
eu fiquei na duvida nesta pq no item III, esta escrito quem faz uso do selo público - e não do selo falsificado.
Mas fazer o que errei nesta - coloquei alternativa A
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
olá professor Douglas....penso que essa questão será possivelmente sujeita a recurso se for a alternativa correta for a letra "C", pois penso que a assertiva (III) não menciona ser o selo público falso!!! assim, se o selo for verdadeiro, o funcionário público poderá fazer uso do mesmo. O que acha???? eu coloquei a letra "A" em virtude disto.
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