domingo, 12 de agosto de 2007

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região XI

Sobre o número de deputados, a resposta está no art. 27 da CF, in verbis:

Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

Nenhum comentário: