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Penso que é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal.Abraços.
Estou com Antoni... vale observar que a pena é a mesma do peculato próprio/ apropriação...
é o inserçao de dados por funcionario autorizado...muito fácil
Não poderia ser enquadrado também no crime do art. 313-B, dependendo se o funcionário é responsável pelo setor?Um abraço,Teresa Peixoto
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4 comentários:
Penso que é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal.
Abraços.
Estou com Antoni... vale observar que a pena é a mesma do peculato próprio/ apropriação...
é o inserçao de dados por funcionario autorizado...muito fácil
Não poderia ser enquadrado também no crime do art. 313-B, dependendo se o funcionário é responsável pelo setor?
Um abraço,
Teresa Peixoto
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