terça-feira, 14 de agosto de 2007

TRF 3R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Prova tipo 1

42. Compete ao STJ processar e julgar, originalmente,

Resposta: C (art. 105, I, "a", da CF).

Na minha humilde opinião está questão deveria ser afastada por NÃO constar do edital. No entanto, é questão de interpretação sobre se contida ou não no edital.

Vale lembrar que há precedente no STF para esse tipo de questionamento.

Apesar disso, um aluno nos recorda que foi feito em sala no último dia de aula uma questão parecida com essa.

3 comentários:

Anônimo disse...

Prof, e quanto a palavra "originalmente"?

Anônimo disse...

acho q esta questão deve ser anulada porque no edital restringia ao Poder Jud. apenas juízes federais, TRF e servidores públicos. Será que alguém já entrou com recurso?

Anônimo disse...

Eu entrei com recurso contra esta do STJ e aquela do STF (separadamente, claro). E sei de mais gente que entrou. Como a anulação é geral e o cômputo da pontuação também, fiquem tranqüilos e torçam para que a FCC enxergue a fuga ao Edital.