segunda-feira, 13 de agosto de 2007

A Ação Civil Pública 200761000230128 - MPF x Concurso do TRF 3ª Região

Considerando, de um lado, que a primeira fase do certame foi realizada normalmente no dia ontem, e, de outro, que o pedido principal do Ministério Público Federal propugna pela condenação da "União Federal a, nos concursos para Analista Judiciário e Técnico Judiciário a serem realizados a partir da propositura desta ação, inclusive no certame convocado através do Edital publicado em 14 de junho de 2007, contemplar a possibilidade de isenção de taxa de inscrição no concurso para as pessoas hipossuficientes economicamente, nos termos do art. 5º, 37, I, da Constituição Federal e art. 11 da Lei nº 8.112/90, sob pena de nulidade, além das sanções administrativas e penais cabíveis à autoridade que agir em desconformidade com o provimento", é forçoso convir que - se julgado procedente o pedido do MPF - o concurso pode ser anulado desde o edital.

Não se pode olvidar que o que foi negado, inclusive em sede recursal, foi o pedido liminar, ou seja, a antecipação da tutela. Agora a ação prossegue até o seu final julgamento de mérito, isto é, do seu pedido principal supramencionado.

É isso aí.

Clique aqui para ver o inteiro teor do pedido do MPF.

5 comentários:

Anônimo disse...

O mais curioso é que o próprio concurso para servidor do MPU não teve previsão de isenção para inscrição. Não é um pouco incoerente essa iniciativa? Que tal anular tb o último concurso do MPU?

Acho que deve haver isenção para os hipossuficientes, mas sem prejuízo dos concursos já realizados ou em curso. Seria a decisão mais justa... Na minha opinião.

Anônimo disse...

Professor Douglas... tomei conhecimento que houve fraude neste concurso e tenho até provas testemunhais de que um professor de cursinho de Campo Grande foi fazer a prova de técnico e 2 horas após a sua saída já tinha certeza que tinha passado e ainda por cima gabaritado a prova, pois conferiu todas as suas respostas em um palm que portava... como podemos fazer uma denúncia?

Unknown disse...

Bom Dia,

Creio que o concurso deve ser anulado, visto que, o concurso contradiz exatamente oque foi cobrado no edital.
Analisem o artigo 5º da constituição!
Já se sabe que muitos recursos serão feitos, sobre diversas questões, portanto, é bem provável que seja anulado.
Obrigada

Anônimo disse...

Oi, professor. Qual questão, por exemplo é passível de anulação??? fiz a prova e acredito que não houve uma quantidade tão grande de questões que justifiquem sua anulação. Talvez sejam questões capciosas, entretanto, tudo dentro do aceitável

Anônimo disse...

Professor, supondo que o concurso prossiga em todas as suas fases (enquanto não é julgada a ação em última instância, o que poria um ponto final na polêmica)e os candidatos aprovados sejam empossados em seus cargos; quando da sentença favorável à ação civil pública proposta pelo Ministério Público, estes candidatos (agora servidores) perderiam os seus cargos ou os assegurariam, valendo-se do direito adquirido protegido pela Carta Magna?