terça-feira, 14 de agosto de 2007

TRF 3R - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Prova tipo 1

44. Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Resposta: D

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


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