quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Polícia Rodoviária Federal - PRF (chegou a hora)

PORTARIA Nº 274, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e quarenta cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º A realização de concurso público e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso para o cargo relacionado no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

Unknown disse...

professor Douglas

por favor gostaria que me desse algumas dicas, para melhor aproveitamento das matérias para PRF. Sou acadêmica de direito 4º semestre e gostaria que o senhor me orientasse em como estudar melhor e de forma eficiente.
Tenho apostilas, livros, resumos.

dora sanches