O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 2º A realização de concurso público e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Um comentário:
professor Douglas
por favor gostaria que me desse algumas dicas, para melhor aproveitamento das matérias para PRF. Sou acadêmica de direito 4º semestre e gostaria que o senhor me orientasse em como estudar melhor e de forma eficiente.
Tenho apostilas, livros, resumos.
dora sanches
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