domingo, 12 de agosto de 2007

Recurso nas Questões do STF e STJ II

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inadmissível a verificação do acerto do gabarito oficial.

No entanto, no Recurso Especial 434.708/RS, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 21.06.2005, decidiu-se o seguinte:

"Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso."

Apud Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino in "Direito Constitucional Descomplicado", Rio de Janeiro: Impetus, 2007, págs. 341/2.

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