Segundo a JO, uma das questões de constitucional foi, aproximadamente:
NÃO É DIREITO SOCIAL
a) proteção à maternidade e infância;
b) lazer;
c) segurança;
d) propriedade;
e) saúde;
Minha resposta: D, pois, como se sabe, propriedade é direito individual previsto no caput do art. 5º da Constituição da República, ao passo que os demais constam do rol do art. 6º, que traz os direitos sociais genéricos.
Um comentário:
Quando vi a questão, logo lembrei do : TEMOS LPS DEMAIS!
Rs
Si
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