domingo, 12 de agosto de 2007

Infodrops da Prova do TRF 3ª Região III

Sobre a Classificação Indicativa, a Constituição Federal reza o seguinte:

Art. 21. Compete à União:

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

Entre as discussões, uma e se ela viola a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Outra é se a classificação indicativa equivale à censura, se não seria uma censura disfarçada, ou se não se confundem e tem a primeira apenas um caráter essencialmente informativo.

Nenhum comentário: