XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Entre as discussões, uma e se ela viola a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Outra é se a classificação indicativa equivale à censura, se não seria uma censura disfarçada, ou se não se confundem e tem a primeira apenas um caráter essencialmente informativo.
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