DIREITO PENAL
56. O gerente da Caixa Econômica Federal efetuou débitos irregulares em contas correntes de clientes e, em seguida, depositou os valores na conta-corrente de sua mãe. A conduta dele:
(A) não tipifica o crime de peculato, uma vez que sua função não se encaixa no conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal.
(B) tipifica o crime de peculato na modalidade culposa, previsto no art. 312, § 2.° do Código Penal.
(C) tipifica o crime de peculato na modalidade de subtração, previsto no art. 312, § 1.° do Código Penal.
(D) tipifica o crime de modificação ou alteração não autorizada no sistema de informações.
(E) tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Resposta: C (artigo 312, § 1º, do Código Penal).
57. O crime de falso testemunho deixa de ser punível se,
(A) antes da sentença do processo instaurado para a apuração da falsidade, o agente se retrata ou declara a verdade.
(B) antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
(C) a qualquer tempo, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
(D) a qualquer tempo, o agente se retrata ou declara a verdade.
(E) a qualquer tempo, no processo em que se verificou a falsidade, o agente se retrata ou declara a verdade.
Resposta: B (artigo 342, § 2º, do Código Penal).
58. Compõe o tipo do crime de supressão de documento, previsto no art. 305 do Código Penal.
I. A conduta de destruir, que significa dilacerar, estragar ou rasgar.
II. A conduta de suprimir, que significa fazer desaparecer.
III. A conduta de ocultar, que significa esconder.
IV. A conduta de falsificar, que significa alterar.
Estão correias apenas as assertivas
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) I, II e III.
Resposta: E (artigo 305 do Código Penal).
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