segunda-feira, 4 de junho de 2007

Comentários ao Concurso de Escrevente

Os comentários seguem em negrito.

Leia as seguintes afirmações

1- Segundo o caput do art. 5º da CF. é assegurada a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam sob a égide da Carta da República.

Trata-se de assertiva equivocada porque, como se sabe, por exemplo, os estrangeiros na seara dos direitos políticos não possuem capacidade eleitoral ativa tampouco passiva. Ademais, vale lembra a existência de cargos privativos de brasileiros natos.

2- As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais nosso país fizer parte.

Esta afirmativa limita-se a repetir os §§ 2º e 3º do art. 5.º da Constituição da República e, por isso mesmo, está correta.

3- De acordo com o art. 5º, § 3º da CF, os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Na mesma linha do enunciado n.º 2, o presente reproduz integralmente o artigo nele mencionado. Correto.

4- O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

Nesta afirmação o problema foi a inclusão dos "clérigos" (leia-se sacerdotes) como inalistáveis, o que não encontra qualquer respaldo da Constituição. Na verdade, não podem se alistar os estrangeiros e os analfabetos. Errada.

São corretas apenas as afirmativas

(A) I e II
(B) I e III
(C) II e III
(D) II e IV
(E) III e IV

Minha resposta: C

2 – O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

(A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.

Está correto (art. 5.º, incs. XXVII e XX, da CF).

(B) Não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.

Não é necessária autorização (art. 5.º, inc. XVIII, da CF)

(C) Possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.

Só é possível mediante decisão judicial (art. 5.º, inc. XIX, da CF).

(D) Licitude do objeto da associação admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar

É vedade a de caráter paramilitar (art. 5.º, inc. XVII, da CF).

(E) Transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.

O direito de associação tem caráter permanente e é isto exatamente o que o diferencia do direito de reunião - este sim transitório (art. 5.º , inc. XVI, da CF).

Minha resposta: A (art. 5.º, incs. XVII e XX, da CF).

3 – Com relação à acumulação de funções e vencimentos dos servidores públicos da adm. Direta, autárquica e fundacional, é correto afirmar que

(A) a acumulação dos cargos constitucionalmente é permitida, desde que se trate da acumulação de um cargo técnico ou científico com um cargo de professor, sem cumulação de vencimentos de cada função.

Neste caso, a acumulação remunerada é permitida (CF, art. 37, inc. XVI).

(B) a acumulação de cargos é excepcionalmente permitida, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com a acumulação dos vencimentos de cada função.

Na minha humilde opinião, esta é a maior sutileza da prova e está errada porque não mencionou a necessária compatibilidade de horários (CF, art. 37, inc. XVI).

(C) O servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício de ambas atribuições, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

É a correta, tendo em vista o disposto no art. 38, incs. III, da CF.

(D) O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função que antes desempenhava, sendo-lhe vedada a cumulação de remunerações, e perceberá, compulsoriamente, os subsídios atribuídos ao prefeito municipal.

Como se sabe, o servidor investido no mandado de prefeito pode optar pela remuneração, sendo obrigatório o afastamento do seu cargo (art. 38, inc. II, da CF).

(E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração percebida no serviço público, cumulando-a com o mandato eletivo.

O afastamento neste caso é obrigatório e por isso mesmo com prejuízo da remuneração do cargo do servidor (CF, art. 38, inc. I), não havendo qualquer possibilidade para acumulação ou opção pela remuneração desejada, como, por exemplo, há no caso do prefeito.

Minha resposta: C

4- Assinale a alternativa correta

(A) o prazo de validade de um concurso é de até 2 anos, prorrogável por uma única vez pelo período de um ano.

O prazo é de até 2 anos prorrogável por IGUAL período, uma única vez (art. 37, inc. III).

(B) Os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, inc. I).

(C) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelo dano que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que demonstrados o dolo ou a culpa do agente responsável pela prática do ato.

Não é condição da responsabilidade civil objetiva a demonstração do dolo ou da culpa para cabimento da responsabilidade das pessoas jurídicas indicadas acima. Só se faz necessária a prova do dolo ou na culpa para que essas pessoas possam exercer o direito de regresso contra o agente direto do dano provocado (art. 37, § 6º).

(D) Os agentes públicos devem receber as reclamações efetuadas por qualquer pessoa, para defesa de direito próprio, que versem sobre a conduta de quaisquer autoridades do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, com fundamento na previsão constitucional do direito de petição.

Dispõe o inc. XXXIV, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"; Ressalte-se que a CF se refere a defesa de "direitos" e a alternativa D menciona "direito próprio", o que seria um daqueles direitos. É a melhor alternativa.

(E) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, não cabendo ação penal pelos mesmos fatos.

Ao contrário desta alternativa, os atos de improbidade administrativa não excluem a ação penal cabível (CF, art. 37, § 4º).

Minha resposta: D, com as observações acima.

5- Sobre a estabilidade do servidor público, é correto afirmar que o servidor

(A) público perderá sua estabilidade por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo no qual lhe tenham sido assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e contraditório e também mediante procedimento de avaliação de desempenho (art. 41).

(B) Estável, demitido em razão de sentença judicial, que tenha logrado a invalidação desse título judicial, terá direito à reintegração ao cargo que ocupava. Caso o cargo tenha sido preenchido por outrem, esse servidor não será reintegrado de imediato, permanecendo em disponibilidade.

Equivocada a presente afirmação em virtude do que dispõe o art. 41, § 2º.

(C) Estável, sendo seu cargo extinto ou declarada a sua desnecessidade, ficará em disponibilidade, percebendo sua remuneração integralmente, até que seja possível seu aproveitamento em outro cargo.

Realmente, o servidor, neste caso, ficará em disponibilidade, mas com remuneração proporcional - e não integral - até o seu adequado aproveitamente em outro cargo (art. 41, § 3º)

(D) Estável poderá perder seu cargo por insuficiência de desempenho, apenas nos três primeiros anos de efetivo exercício, mediante procedimento de avaliação periódica, que deverá ser disciplinado por lei complementar.

Nos três primeiros anos de efetivo exercício o servidor pode não adquirir a estabilidade. Depois disso, o servidor estável poderá perder o cargo, entre outras maneiras, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, inc. III). Não se pode confundir esta avaliação periódica de desempenho com a avaliação especial de desempenho, que é condição para aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º).

(E) Que tenha sido aprovado por concurso público para cargo de provimento efetivo, exercendo sua função por 3 anos efetivamente, e tenha sido favoravelmente avaliado em seu desempenho por comissão instituída para essa finalidade, adquire direito à estabilidade.

Minha resposta: E (perfeita, nos termos do art. 41, caput e § 4º da Carta Magna).

Um comentário:

LUIS disse...

Estou resolvendo esta prova e seus comentários foram de grande ajuda

obrigado,