segunda-feira, 4 de junho de 2007

Correção - Penal - Escrevente do TJSP - (complementada com observações extras na questão n. 4)

Direito Penal

1- O funcionário público que for condenado por falsificar documento particular terá sua pena

(A) Aumentada da sexta parte.
(B) Fixada nos limites legais entre 2 e 6 anos de reclusão e multa.
(C) Fixada nos limites legais entre 1 e 5 anos de reclusão e multa.
(D) Aumentada da metade.
(E) Extinta, caso repare o dano antes da sentença condenatória.

Minha resposta: C (art. 298 do CP).

2 – Tomando como base o crime de peculato, analise as afirmações

I. Estão previstas no crime de peculato as condutas de apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

O peculato doloso pode ser dividido em a) peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); b) peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte); c) peculato-furto (art. 312, § 1º); d) peculato mediante erro de outrem (art. 313). Correta afirmação.

II. Especificamente quanto ao peculato culposo, é admissível a reparação do dano antes ou depois da sentença.

Se ocorre a reparação do dano antes da sentença, extingue a punibilidade, ao passo que se ocorrer depois, reduz metade da pena imposta (art. 312, § 3º). Certa alternativa.

III. O dinheiro proveniente da prática do crime de peculato deve ser usado em proveito próprio.

Não é condição do crime de peculato-desvio que o dinheiro seja utilizado apenas em proveito próprio (art. 312, caput, 2º parte). Errada.

Está correto somente o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: C

3 – A resistência qualificada consiste
(A) na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
(B) na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
(C) na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego de violência ou ameaça.
(D) na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
(E) na não execução do ato legal diante da resistência do agente.

Minha resposta: E (art. 329, § 1º, do CP)

4- Quanto ao crime de denunciação caluniosa, pode-se afirmar:

I- Não configura delito a solicitação à polícia que investigue determinado crime, fornecendo-lhe elementos de que dispõe, inclusive quanto à autoria.

Nada a reparar.

II- A conduta típica é provocar, dar causa à ação da autoridade policial pela comunicação de ocorrência de crime ou de contravenção que não se verificou.

Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340). Nesta afirmativa, a descrição é a do crime do art. 340 e não da denunciação caluniosa, o que a torna errada.

III- O tipo penal apresenta causa de aumento de pena caso a denunciação caluniosa seja praticada contra funcionário público.

Falsa. A causa de aumento existente é para casos de anonimato ou nome suposto.

Quanto às afirmações, está correto apenas o contido em

(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III

Minha resposta: A

5 – Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a ser atribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingresso na carreira da Magistratura no Estado de SP,

(A) Tipifica o crime de corrupção ativa.
(B) Tipifica o crime de exploração de prestígio.
(C) Tipifica o crime de concussão.
(D) Tipifica o crime de corrupção passiva.
(E) Não é fato que recebe a punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Minha resposta: B, nos termos do art. 357.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá, ao meu ver há um erro na correção da última questão de Penal.

O Desembargador, enquanto membro da banca não exerce função típica do poder judiciário (julgar), e sim atípica (administrar).

Se está exercendo função atípica ele é apenas um funcionário público e dizer que irá influenciar em sua avaliação é crime contra a administração pública.

Assim sendo é corrupção ativa.