48. Conforme o artigo 51, a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em sua sede, no período compreendido entre:
a) 01/03 a 15/06 e 15/08 a 15/12.
b) 01/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
c) 01/03 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
d) 01/02 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
e) 01/03 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Gabarito: B.
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