41. De conformidade com o artigo 235, as atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no município, após:
a) EIA – Estudo de Impacto Ambiental.
b) Relatório de Impacto Ambiental.
c) EIA – Estudo de Impacto Ambiental + RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.
d) RMMA – Relatório Municipal sobre o Meio Ambiente.
e) EIA + RIMA+ RMMA.
Art. 235. As atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no Município após Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sendo necessária, ainda, a realização de audiência pública, para a qual devem ser especialmente convidadas as entidades de defesa do meio ambiente.
Gabarito: C
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