segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CORREÇÃO DA PROVA DE L.O.M. DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

41. De conformidade com o artigo 235, as atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no município, após:

a) EIA – Estudo de Impacto Ambiental.

b) Relatório de Impacto Ambiental.

c) EIA – Estudo de Impacto Ambiental + RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.

d) RMMA – Relatório Municipal sobre o Meio Ambiente.

e) EIA + RIMA+ RMMA.
 
Art. 235. As atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no Município após Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sendo necessária, ainda, a realização de audiência pública, para a qual devem ser especialmente convidadas as entidades de defesa do meio ambiente.
 
Gabarito: C

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