50. Conforme o artigo 109, a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo, denomina-se:
a) Diretoria de Projetos Executivos.
b) Procuradoria Geral do Município.
c) Diretoria de Projetos Especiais.
d) Consultoria Judicial do Município.
e) Conselho de Vereadores.
Art 109. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e a execução da dívida ativa.
Gabarito: B
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