segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CORREÇÃO DA PROVA DA CÂMARA - LOM X

50. Conforme o artigo 109, a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo, denomina-se:

a) Diretoria de Projetos Executivos.

b) Procuradoria Geral do Município.

c) Diretoria de Projetos Especiais.

d) Consultoria Judicial do Município.

e) Conselho de Vereadores.

Art 109. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e a execução da dívida ativa.

Gabarito: B

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