43. Conforme o artigo 141, o serviço público de transporte terá caráter essencial, garantido, inclusive:
a) o acesso adequado somente para idosos.
b) a gratuidade às pessoas a partir de 50 anos.
c) o desconto de 75% para estudantes.
d) a participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários e frequência etc.
e) Somente as alternativas a) e b) estão corretas.
Art. 141. O Município poderá organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo:
I - acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física, às grávidas, aos idosos e às crianças, inclusive quanto às catracas;
II - contínuo investimento em equipamentos urbanos de apoio e em infra-estrutura, objetivando melhor equipar o sistema, incluindo abrigos, terminais e canaletas para uso exclusivo dos ônibus urbanos;
III - gratuidade às pessoas com mais de sessenta anos de idade;
IV - desconto de cinqüenta por cento para estudantes;
V - emissão e venda, pública e constante, de passes com validade permanente;
VI - auditoria anual abrangendo operação, administração e custo da tarifa, acompanhada por comissão representativa da comunidade, que divulgará relatório pormenorizado de suas atividades, com avaliação dos serviços de auditoria;
VII - proibição do uso dos meios das concessionárias ou permissionárias, tais como garagem, pessoal, ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins alheios ao objetivo do serviço, inclusive para transporte fretado de passageiros ou de cargas;
VIII - direito do Poder Público de assumir o controle dos meios de quaisquer concessionárias ou permissionárias, tais como veículos, pessoal, garagens, estoques e outros, no todo ou em parte, sem prejuízo de considerar o contrato rescindido, por justa causa, sem qualquer ônus para o Município, nos casos de interrupção, deficiência grave, infração de cláusula contratual ou dispositivo legal ou fundado receio de que ocorra qualquer dessas causas;
IX - elaboração e execução do sistema de transporte público, objetivando diagnosticar a sua real situação no Município, formulando estratégias, diretrizes, projetos, programas e atividades para sua gestão e operação e introduzindo as alternativas tecnológicas que visem a melhorar a qualidade a custos mais acessíveis aos usuários;
X - participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, freqüência, qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos;
XI - Gratuidade, qualquer que seja o motivo do deslocamento, a todo portador de deficiência física, mental ou sensorial, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.
XII - Venda descentralizada de passes, através das agências bancárias e dos postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Gabarito: D
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