46. O Município garantirá o pleno exercício dos direitos culturais a todos os munícipes, apoiando a valorização e a difusão de suas manifestações. O órgão executivo da política cultural do Município, conforme o artigo 333, denomina-se:
a) Fundação Municipal de São José dos Campos.
b) Fundação “Edgard Vasconcellos de Educação e Cultura”.
c) Fundação “Valeparaibana de Eduação e Cultura”.
d) Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”.
e) Fundação Cultural “Ricardo Prado”.
Art. 333. O órgão executivo da política cultural do Município é a Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”, criada por lei e aberta à participação de artistas e intelectuais, principalmente aos que não pertencem ao serviço público e à representação das entidades culturais e comunitárias.
Gabarito: D
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