47. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer certidões de atos, contratos e decisões a qualquer interessado, conforme o artigo 119, no prazo máximo de até:
a) 5 dias.
b) 10 dias.
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 30 dias.
Art. 119. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de dez dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Gabarito: B
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