segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CORREÇÃO DA PROVA - LOM VI

47. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer certidões de atos, contratos e decisões a qualquer interessado, conforme o artigo 119, no prazo máximo de até:

a) 5 dias.

b) 10 dias.

c) 15 dias.

d) 20 dias.

e) 30 dias.
 
Art. 119. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de dez dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
 
Gabarito: B

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