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quarta-feira, 25 de novembro de 2009
CÂMARA PEDE NOVA PROVA A FIP
O Jornal Vanguarda News acaba de anunciar que a Câmara Municipal pedirá hoje a realização de novas provas para o concurso de assistente técnico legislativo.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Concurso Câmara Municipal São José dos Campos - Últimas Notícias - Anulação
O Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos, segundo matéria do site Vnews (http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=61015), concorda com a recomendação do Ministério Público de realização de nova prova a todos os candidatos a uma vaga de assistente técnico legislativo.
Assim, parece-me inevitável: a prova aplicada para o cargo de assistente técnico legistlativo será anulada e nova prova será aplicada em data a ser oportunamente marcada.
E você vai retomar os estudos? Nem parou de estudar? ou o melhor é desistir deste concurso?
Assim, parece-me inevitável: a prova aplicada para o cargo de assistente técnico legistlativo será anulada e nova prova será aplicada em data a ser oportunamente marcada.
E você vai retomar os estudos? Nem parou de estudar? ou o melhor é desistir deste concurso?
ENQUETES - RESULTADOS
O Concurso da Câmara Municipal de São José dos Campos deve ser anulado?
Sim - 75%
Não - 25%
Qual a matéria mais difícil no concurso da Câmara de São José dos Campos?
Matemática - 75%
Atualidades - 24%
Português - 7%
L.O.M. - 6%
Sim - 75%
Não - 25%
Qual a matéria mais difícil no concurso da Câmara de São José dos Campos?
Matemática - 75%
Atualidades - 24%
Português - 7%
L.O.M. - 6%
CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL
MP recomenda nova prova
O Ministério Público de São José dos Campos recomendou ontem à Câmara que aplique nova prova para os 14.040 candidatos do concurso público para o cargo de assistente legislativo.
O ofício foi encaminhado à mesa diretora do Legislativo pela titular da 16ª Promotoria de Justiça e Cidadania, Cristiane Cardoso Roque, que investiga supostas fraudes no processo seletivo e a idoneidade da FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas), empresa que está organizando o concurso.
A recomendação foi enviada à Câmara após a promotora ter recebido na última quinta-feira nova representação --a terceira desde setembro--, desta vez com denúncias de que candidatos que entravam nas salas das provas para assistente legislativo no último dia 15 estariam recebendo torpedos (mensagens via celular) com respostas das questões (veja quadro nesta página).
Naquela ocasião, cerca de 260 pessoas não conseguiram realizar a prova devido ao tumulto nos locais do exame.
O grupo estava no Bloco H da Univap, na Urbanova, e os cadernos de questões não chegaram até esses candidatos já que os fiscais da FIP teriam sido impedidos de entrar nas salas durante a confusão.
Mais de 1.000 concorrentes alegam não ter conseguido chegar nos locais da prova a tempo por conta do congestionamento nas vias de acesso.
A recomendação do MP chega à Câmara no momento em que a comissão organizadora do concurso analisa relatório da FIP sobre o episódio e
estuda duas possibilidades: aplicar nova prova para os 14.040 candidatos ou apenas para os 260 prejudicados na Univap.
Leia mais no noticiário regional
(tirado hoje do site www.valeparaibano.com.br)
O Ministério Público de São José dos Campos recomendou ontem à Câmara que aplique nova prova para os 14.040 candidatos do concurso público para o cargo de assistente legislativo.
O ofício foi encaminhado à mesa diretora do Legislativo pela titular da 16ª Promotoria de Justiça e Cidadania, Cristiane Cardoso Roque, que investiga supostas fraudes no processo seletivo e a idoneidade da FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas), empresa que está organizando o concurso.
A recomendação foi enviada à Câmara após a promotora ter recebido na última quinta-feira nova representação --a terceira desde setembro--, desta vez com denúncias de que candidatos que entravam nas salas das provas para assistente legislativo no último dia 15 estariam recebendo torpedos (mensagens via celular) com respostas das questões (veja quadro nesta página).
Naquela ocasião, cerca de 260 pessoas não conseguiram realizar a prova devido ao tumulto nos locais do exame.
O grupo estava no Bloco H da Univap, na Urbanova, e os cadernos de questões não chegaram até esses candidatos já que os fiscais da FIP teriam sido impedidos de entrar nas salas durante a confusão.
Mais de 1.000 concorrentes alegam não ter conseguido chegar nos locais da prova a tempo por conta do congestionamento nas vias de acesso.
A recomendação do MP chega à Câmara no momento em que a comissão organizadora do concurso analisa relatório da FIP sobre o episódio e
estuda duas possibilidades: aplicar nova prova para os 14.040 candidatos ou apenas para os 260 prejudicados na Univap.
Leia mais no noticiário regional
(tirado hoje do site www.valeparaibano.com.br)
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
TJSP - Nomeações hoje:
- 2º, 3º e 4º colocados - Escrevente - C.J. São Bernardo do Campo
- 1º lugar - Assistente Social - C.J. São Bernardo do Campo
- 1590º a 1839º colocados - Escrevente - Comarca da Capital
Parabéns aos mais novos funcionários públicos do TJSP!
Aguardo os comentários dos nomeados...
- 1º lugar - Assistente Social - C.J. São Bernardo do Campo
- 1590º a 1839º colocados - Escrevente - Comarca da Capital
Parabéns aos mais novos funcionários públicos do TJSP!
Aguardo os comentários dos nomeados...
Participação Especial
"Sandálias da humildade"
Quem nunca achou que passar, ser classificado e empossado em um concurso público seria fácil e depois se enganou? Que atire a primeira Rider ou Havaiana!
Eu fui uma dessas pessoas incautas. Pensava que era só manter meu desempenho da época de faculdade e a mágica estaria feita! Logo percebi que a vida me reservava essa surpresa: eu fiquei "à pé", "descalça". Então, fui obrigada a calçar as sandálias da humildade, como se dizia no programa "Pânico na TV".
Lancei-me aos livros jurídicos, precisei ser humilde e encarar o aprendizado como uma criança aprende a escrever. Tudo isso foi necessário para poder sair da situação de reprovação nos diversos concursos que tentava. Afinal, eu tropeçava muito nos detalhes e nos conceitos básicos que desconhecia. Eu percebi que precisava aprender muito mais do que já havia aprendido.
A nova postura me possibilitou saber cada vez mais, pois parei de me acomodar naquilo que estudara no passado. Passei a procurar pelos meus erros, entendê-los, mesmo quando complicados para saber quais. Busquei estudar os assuntos com que tinha mais dificuldade para estudar. Parei de sentir medo de ir fazer provas.
Quanto a essa última conduta, o receio é mesmo sem razão de ser. Afinal, fazer concurso é um processo: a gente vai se preparando, moldando, lapidando. Quando finalmente ficamos bons no que estamos fazendo, o processo acaba. Ficamos prontos e deixamos de ser concurseiros! Simples desse jeito!
Calçar as sandálias da humildade é muito positivo para o concurseiro, pois quanto mais pró-ativo, esforçado ele é, mais aprende e se engrandece como estudante e como profissional. O sucesso será apenas questão de tempo e paciência. Portanto, que calcemos as nossas "Rider", "Havaianas", "Ipanemas"...para chegarmos lá.
Raquel Monteiro
Quem nunca achou que passar, ser classificado e empossado em um concurso público seria fácil e depois se enganou? Que atire a primeira Rider ou Havaiana!
Eu fui uma dessas pessoas incautas. Pensava que era só manter meu desempenho da época de faculdade e a mágica estaria feita! Logo percebi que a vida me reservava essa surpresa: eu fiquei "à pé", "descalça". Então, fui obrigada a calçar as sandálias da humildade, como se dizia no programa "Pânico na TV".
Lancei-me aos livros jurídicos, precisei ser humilde e encarar o aprendizado como uma criança aprende a escrever. Tudo isso foi necessário para poder sair da situação de reprovação nos diversos concursos que tentava. Afinal, eu tropeçava muito nos detalhes e nos conceitos básicos que desconhecia. Eu percebi que precisava aprender muito mais do que já havia aprendido.
A nova postura me possibilitou saber cada vez mais, pois parei de me acomodar naquilo que estudara no passado. Passei a procurar pelos meus erros, entendê-los, mesmo quando complicados para saber quais. Busquei estudar os assuntos com que tinha mais dificuldade para estudar. Parei de sentir medo de ir fazer provas.
Quanto a essa última conduta, o receio é mesmo sem razão de ser. Afinal, fazer concurso é um processo: a gente vai se preparando, moldando, lapidando. Quando finalmente ficamos bons no que estamos fazendo, o processo acaba. Ficamos prontos e deixamos de ser concurseiros! Simples desse jeito!
Calçar as sandálias da humildade é muito positivo para o concurseiro, pois quanto mais pró-ativo, esforçado ele é, mais aprende e se engrandece como estudante e como profissional. O sucesso será apenas questão de tempo e paciência. Portanto, que calcemos as nossas "Rider", "Havaianas", "Ipanemas"...para chegarmos lá.
Raquel Monteiro
sábado, 21 de novembro de 2009
Ranking - Concurso Câmara Municipal de São José dos Campos (atualizado)
Assistente Técnico Legislativo
1. 96 - Santos
2. 94 - Flávia
3. 91 - Lissandra
4. 91 - Tati
5. 89 - Lilata
6. 89 - Alex Couto
7. 89 - Bruna B
8. 89 - Silas
9. 88 - Fabiola Teixeira Bonocchi
10. 89 - Thiago
11. 88 - ANA PAULA GOMES
12. 87 - Joanna Joaquim
13. 87 - Nikatika
14. 86 - Ederson
15. 86 - Anônimo
15. 86 - Nandaalme
85 - Cariocaemsjk
85 - mguerra
84 - Jatobá
84 - Isaque
84 - Jrenato
83 - Nathalie
83 - Lucas
83 - gugasjc
83 - LuLopes
81 - Melissa
81 - Karine
78 - Rocosta
77 - Thais
76 - Angela Ventura
..
Analista de Sistemas:
81 - Anônimo
...
Assessor de Imprensa
89 - Érika
83 - Nathalie
82 - Ana
* deixe sua nota e nome na opção comentários, para atualização da nossa classificação!
1. 96 - Santos
2. 94 - Flávia
3. 91 - Lissandra
4. 91 - Tati
5. 89 - Lilata
6. 89 - Alex Couto
7. 89 - Bruna B
8. 89 - Silas
9. 88 - Fabiola Teixeira Bonocchi
10. 89 - Thiago
11. 88 - ANA PAULA GOMES
12. 87 - Joanna Joaquim
13. 87 - Nikatika
14. 86 - Ederson
15. 86 - Anônimo
15. 86 - Nandaalme
85 - Cariocaemsjk
85 - mguerra
84 - Jatobá
84 - Isaque
84 - Jrenato
83 - Nathalie
83 - Lucas
83 - gugasjc
83 - LuLopes
81 - Melissa
81 - Karine
78 - Rocosta
77 - Thais
76 - Angela Ventura
..
Analista de Sistemas:
81 - Anônimo
...
Assessor de Imprensa
89 - Érika
83 - Nathalie
82 - Ana
* deixe sua nota e nome na opção comentários, para atualização da nossa classificação!
Texto enviado pela amiga Gisele Macherti
Tanquinho de areia
Um menininho brincava no tanque de areia da praça naquela manhã de sábado. Tinha com ele sua caixa de carrinhos e caminhões, seu balde plástico e uma pá vermelha brilhante. No processo de criar estradas e túneis na areia macia, ele descobriu uma pedra grande no meio do tanque de areia.
O mocinho cavou ao redor da pedra, conseguindo desalojar a sujeira. Com muito esforço, usando as mãos, os pés e em todas as posições possíveis, ele conseguiu empurrar a pedra através do tanque de areia. Era um menino muito pequeno e a pedra, para ele, era enorme. Quando o menino alcançou a borda do tanque de areia, ele descobriu que mais difícil ainda ia ser passar a pedra sobre a pequena parede.
Determinado, o menininho empurrou, empurrou e empurrou, mas a cada vez que ele achava ter feito algum progresso, a pedra virava e rolava de volta para o tanque. O menininho grunhiu, lutou, empurrou, mas sua única recompensa era ter a pedra rolando de volta, esmagando seus dedinhos rechonchudos. Finalmente rompeu em lágrimas de frustração.
Durante todo o tempo, seu pai o observava de sua janela, aguardando o desenvolvimento de todo o drama. No momento em que as lágrimas caíram, uma sombra grande caiu sobre o menino. Era seu pai. Suavemente mas com firmeza, ele disse:
- Filho, por quê você não usou toda a força que você tinha disponível?
Derrotado, o menino respondeu:
- Mas eu usei, pai! Usei toda a força que eu tinha!
- Não, meu filho, corrigiu o pai bondosamente. - Você não usou toda a força que você tinha. Você não me pediu ajuda.
- E o pai do menino se abaixou, pegou a pedra e a retirou do tanque de areia.
Soa familiar???
Autor desconhecido
Emails respondidos.
Acabei de responder todos os emails enviados até agora. Se por acaso você ficou sem resposta, favor enviá-lo novamente! Obrigado,
Douglas
Douglas
Concurso da Câmara Municipal de São José dos Campos
Tirado do site do jornal Valeparaibano hoje (http://www.valeparaibano.com.br/)
Câmara recebe relatório
Empresa entrega documento mas conteúdo é mantido sob sigilo pela Câmara
A Câmara de São José dos Campos recebeu ontem o relatório encaminhado pela FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas) sobre os problemas do concurso público, mas mantém o documento sob sigilo.
A empresa de São Paulo foi contratada pelo Legislativo para organizar o processo seletivo, que atraiu 18.551 candidatos para 33 vagas.
Ontem mesmo os cinco membros da comissão organizadora do concurso se reuniram para analisar o relatório, mas não conseguiram chegar a um consenso sobre o que deve ser feito para corrigir as injustiças cometidas com candidatos devido ao tumulto na prova do último domingo.
Leia mais no noticiário regional
Câmara recebe relatório
Empresa entrega documento mas conteúdo é mantido sob sigilo pela Câmara
A Câmara de São José dos Campos recebeu ontem o relatório encaminhado pela FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas) sobre os problemas do concurso público, mas mantém o documento sob sigilo.
A empresa de São Paulo foi contratada pelo Legislativo para organizar o processo seletivo, que atraiu 18.551 candidatos para 33 vagas.
Ontem mesmo os cinco membros da comissão organizadora do concurso se reuniram para analisar o relatório, mas não conseguiram chegar a um consenso sobre o que deve ser feito para corrigir as injustiças cometidas com candidatos devido ao tumulto na prova do último domingo.
Leia mais no noticiário regional
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Câmara mantém concurso
Após pressão dos vereadores para anulação de todas as provas do concurso público, o presidente da Câmara de São José, Alexandre da Farmácia (PR), decidiu ontem à noite manter a vigência do processo seletivo até que se apurem todas as denúncias contra a FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas).
A empresa de São Paulo foi contratada pelo Legislativo para organizar o concurso, que atraiu 18.551 candidatos para 33 vagas.
Leia mais no noticiário regional -
(matéria tirada hoje do site http://www.valeparaibano.com.br/)
A empresa de São Paulo foi contratada pelo Legislativo para organizar o concurso, que atraiu 18.551 candidatos para 33 vagas.
Leia mais no noticiário regional -
(matéria tirada hoje do site http://www.valeparaibano.com.br/)
NOMEAÇÕES TJSP - SEGUNDA-FEIRA
Ao que tudo indica, segunda-feira, serão nomeados mais de 200 Escreventes para a Capital... vamos aguardar! Desde já, parabéns!!!
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Saldão de Apostilas
- 1 unidade: Comentários e Exercícios - Normas da Corregedoria -
- 1 unidade: 346 Exercícios Especiais para a Prova Oficial de Justiça -
São as duas últimas apostilas modelo 2009. Vamos queimar!!!
As duas por R$ 20,00 (frete incluso para o Brasil).
O primeiro que enviar um email para info@professordouglas.com leva. É apenas um kit e nada mais!
- 1 unidade: 346 Exercícios Especiais para a Prova Oficial de Justiça -
São as duas últimas apostilas modelo 2009. Vamos queimar!!!
As duas por R$ 20,00 (frete incluso para o Brasil).
O primeiro que enviar um email para info@professordouglas.com leva. É apenas um kit e nada mais!
Técnico do Banco Central
Provas Objetivas – Múltipla Escolha – 5 alternativas
- Conhecimentos Gerais – 40 questões – 100 pontos – peso 1 – valor total: 100 pontos
- Conhecimentos Específicos – 40 questões – 100 pontos – peso 2 – valor total: 200 pontos
Aplicação das Provas:
A aplicação das provas está prevista para o dia 31 de janeiro de 2010, nas cidades de Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet.
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Atualidades
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Conhecimentos Específicos:
Área 1:
Fundamentos de Contabilidade
Fundamentos de Gestão de Pessoa
Fundamentos de Gestão de Recursos Materiais
Área 2
Teoria e Normas de Segurança
Legislação Específica
Analista do Banco Central – Nível Superior em Qualquer Área
Provas Objetivas – Múltipla Escolha – 5 alternativas – vagas divididas em 6 áreas de conhecimento
- Conhecimentos Gerais – 60 questões – 90 pontos – peso 1 – valor total: 90 pontos
- Conhecimentos Específicos – 45 questões – 90 pontos – peso 2 – valor total: 180 pontos
- Discursiva – 90 pontos – peso 2 – valor total: 180 pontos
Aplicação das Provas:
A aplicação das provas está prevista para o dia 31 de janeiro de 2010, nas cidades de Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet.
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Sistema Financeiro Nacional
Economia
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Língua Inglesa
Conhecimentos Específicos:
- conforme a área escolhida
- Conhecimentos Gerais – 60 questões – 90 pontos – peso 1 – valor total: 90 pontos
- Conhecimentos Específicos – 45 questões – 90 pontos – peso 2 – valor total: 180 pontos
- Discursiva – 90 pontos – peso 2 – valor total: 180 pontos
Aplicação das Provas:
A aplicação das provas está prevista para o dia 31 de janeiro de 2010, nas cidades de Belém - PA, Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet.
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Sistema Financeiro Nacional
Economia
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Língua Inglesa
Conhecimentos Específicos:
- conforme a área escolhida
Saiu o concurso do Banco Central
Inscrições a partir de 26 de novembro p.f.
150 vagas p/ técnico - nível médio - R$ 4.896,25
350 vagas p/ analista - nível superior - R$ 12.413,65
Vagas: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém.
Provas objetivas p/ técnico
Provas objetivas + discursivas p/ analista
Provas em 31.01.2010
http://www.cesgranrio.org.br/
150 vagas p/ técnico - nível médio - R$ 4.896,25
350 vagas p/ analista - nível superior - R$ 12.413,65
Vagas: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém.
Provas objetivas p/ técnico
Provas objetivas + discursivas p/ analista
Provas em 31.01.2010
http://www.cesgranrio.org.br/
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Ao que parece, o próximo grande concurso deve ser...
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 211, DE 27 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto No- 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos e cinquenta cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de cento e cinquenta cargos de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP No- 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA No- 211, DE 27 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto No- 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos e cinquenta cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de cento e cinquenta cargos de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP No- 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Anulação do Concurso da Câmara Municipal de São José dos Campos - Assistente Técnico Legislativo
Segundo Odete Medauar - professora titular de direito administrativo da USP, em entrevista ao Jornal Valeparaibano hoje - o concurso deve ser cancelado.
"Concentrar um número muito grande de pessoas em um local com um único acesso, era previsível que teria congestionamento. Na hora que você desiguala condições de acesso, não deve ser válido o concurso."
Segundo o jornal, "Odete disse que está também é a única solução para resolver a questão dos inscritos que conseguiram chegar a tempo no local, mas foram impedidos de realizar a prova pela falta dos cadernos de questões. Ela descarta a aplicação de outra prova para esses candidatos."
"O concurso é um só. Tem que ser realizado outro com uma organização melhor", ressaltou. (Jornal Valeparaibano, p. 5, de 17 de novembro de 2009).
É o que diz uma das maiores especialistas no assunto. Ademais, não se pode olvidar, por certo, do propalado princípio constitucional da moralidade.
É isso!
"Concentrar um número muito grande de pessoas em um local com um único acesso, era previsível que teria congestionamento. Na hora que você desiguala condições de acesso, não deve ser válido o concurso."
Segundo o jornal, "Odete disse que está também é a única solução para resolver a questão dos inscritos que conseguiram chegar a tempo no local, mas foram impedidos de realizar a prova pela falta dos cadernos de questões. Ela descarta a aplicação de outra prova para esses candidatos."
"O concurso é um só. Tem que ser realizado outro com uma organização melhor", ressaltou. (Jornal Valeparaibano, p. 5, de 17 de novembro de 2009).
É o que diz uma das maiores especialistas no assunto. Ademais, não se pode olvidar, por certo, do propalado princípio constitucional da moralidade.
É isso!
Concurso Novo: Prefeitura de Caçapava - SP
Organizadora: MSCONCURSOS - Grupo Sarmento - Campo Grande - MS
Interessa?
Inscrições de 13.11 a 06.12: http://www.msconcursos.com.br/portal/
Interessa?
Inscrições de 13.11 a 06.12: http://www.msconcursos.com.br/portal/
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Ranking - Concurso Câmara de São José dos Campos
Qual foi a sua nota no concurso da Câmara Municipal de São José dos Campos?
Vamos elaborar um Ranking!
Até agora, temos:
Assistente Técnico Legislativo
96 - Santos
94 - Flávia
91 - Lissandra
91 - Tati
89 - Lilata
89 - Alex Couto
89 - Bruna B
89 - Silas
88 - Fabiola Teixeira Bonocchi
88 - ANA PAULA GOMES
87 - Joanna Joaquim
87 - Nikatika
86 - Ederson
86 - Anônimo
86 - Nandaalme
85 - Cariocaemsjk
85 - mguerra
84 - Jatobá
84 - Isaque
84 - Jrenato
83 - Nathalie
83 - Lucas
83 - gugasjc
83 - LuLopes
81 - Melissa
81 - Karine
78 - Rocosta
76 - Angela Ventura
...
Analista de Sistemas:
81 - Anônimo
...
Assessor de Imprensa
89 - Érika
83 - Nathalie
82 - Ana
* deixe sua nota e nome na opção comentários, para atualização da nossa classificação!
Vamos elaborar um Ranking!
Até agora, temos:
Assistente Técnico Legislativo
96 - Santos
94 - Flávia
91 - Lissandra
91 - Tati
89 - Lilata
89 - Alex Couto
89 - Bruna B
89 - Silas
88 - Fabiola Teixeira Bonocchi
88 - ANA PAULA GOMES
87 - Joanna Joaquim
87 - Nikatika
86 - Ederson
86 - Anônimo
86 - Nandaalme
85 - Cariocaemsjk
85 - mguerra
84 - Jatobá
84 - Isaque
84 - Jrenato
83 - Nathalie
83 - Lucas
83 - gugasjc
83 - LuLopes
81 - Melissa
81 - Karine
78 - Rocosta
76 - Angela Ventura
...
Analista de Sistemas:
81 - Anônimo
...
Assessor de Imprensa
89 - Érika
83 - Nathalie
82 - Ana
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CORREÇÃO DA PROVA DE L.O.M. DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
41. De conformidade com o artigo 235, as atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no município, após:
a) EIA – Estudo de Impacto Ambiental.
b) Relatório de Impacto Ambiental.
c) EIA – Estudo de Impacto Ambiental + RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.
d) RMMA – Relatório Municipal sobre o Meio Ambiente.
e) EIA + RIMA+ RMMA.
Art. 235. As atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no Município após Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sendo necessária, ainda, a realização de audiência pública, para a qual devem ser especialmente convidadas as entidades de defesa do meio ambiente.
Gabarito: C
a) EIA – Estudo de Impacto Ambiental.
b) Relatório de Impacto Ambiental.
c) EIA – Estudo de Impacto Ambiental + RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.
d) RMMA – Relatório Municipal sobre o Meio Ambiente.
e) EIA + RIMA+ RMMA.
Art. 235. As atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, assim definidas em normas federais, somente serão exercidas ou implantadas no Município após Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sendo necessária, ainda, a realização de audiência pública, para a qual devem ser especialmente convidadas as entidades de defesa do meio ambiente.
Gabarito: C
CORREÇÃO DA PROVA - LOM I
42. Conforme o artigo 274, as ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem no nível de Município o:
a) Sistema Único do Bem-Estar Social.
b) Órgão Regulador Municipal.
c) Sistema de Ação Social.
d) Sistema Único de Saúde.
e) Sistema Unificado do Bem Estar Social.
Art. 274. As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios...
D
a) Sistema Único do Bem-Estar Social.
b) Órgão Regulador Municipal.
c) Sistema de Ação Social.
d) Sistema Único de Saúde.
e) Sistema Unificado do Bem Estar Social.
Art. 274. As ações de serviços de saúde realizadas no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde, ao nível do Município, a ser organizado dentro dos seguintes princípios...
D
CORREÇÃO DA PROVA - LOM II
43. Conforme o artigo 141, o serviço público de transporte terá caráter essencial, garantido, inclusive:
a) o acesso adequado somente para idosos.
b) a gratuidade às pessoas a partir de 50 anos.
c) o desconto de 75% para estudantes.
d) a participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários e frequência etc.
e) Somente as alternativas a) e b) estão corretas.
Art. 141. O Município poderá organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo:
I - acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física, às grávidas, aos idosos e às crianças, inclusive quanto às catracas;
II - contínuo investimento em equipamentos urbanos de apoio e em infra-estrutura, objetivando melhor equipar o sistema, incluindo abrigos, terminais e canaletas para uso exclusivo dos ônibus urbanos;
III - gratuidade às pessoas com mais de sessenta anos de idade;
IV - desconto de cinqüenta por cento para estudantes;
V - emissão e venda, pública e constante, de passes com validade permanente;
VI - auditoria anual abrangendo operação, administração e custo da tarifa, acompanhada por comissão representativa da comunidade, que divulgará relatório pormenorizado de suas atividades, com avaliação dos serviços de auditoria;
VII - proibição do uso dos meios das concessionárias ou permissionárias, tais como garagem, pessoal, ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins alheios ao objetivo do serviço, inclusive para transporte fretado de passageiros ou de cargas;
VIII - direito do Poder Público de assumir o controle dos meios de quaisquer concessionárias ou permissionárias, tais como veículos, pessoal, garagens, estoques e outros, no todo ou em parte, sem prejuízo de considerar o contrato rescindido, por justa causa, sem qualquer ônus para o Município, nos casos de interrupção, deficiência grave, infração de cláusula contratual ou dispositivo legal ou fundado receio de que ocorra qualquer dessas causas;
IX - elaboração e execução do sistema de transporte público, objetivando diagnosticar a sua real situação no Município, formulando estratégias, diretrizes, projetos, programas e atividades para sua gestão e operação e introduzindo as alternativas tecnológicas que visem a melhorar a qualidade a custos mais acessíveis aos usuários;
X - participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, freqüência, qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos;
XI - Gratuidade, qualquer que seja o motivo do deslocamento, a todo portador de deficiência física, mental ou sensorial, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.
XII - Venda descentralizada de passes, através das agências bancárias e dos postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Gabarito: D
a) o acesso adequado somente para idosos.
b) a gratuidade às pessoas a partir de 50 anos.
c) o desconto de 75% para estudantes.
d) a participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários e frequência etc.
e) Somente as alternativas a) e b) estão corretas.
Art. 141. O Município poderá organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter essencial, garantindo:
I - acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência física, às grávidas, aos idosos e às crianças, inclusive quanto às catracas;
II - contínuo investimento em equipamentos urbanos de apoio e em infra-estrutura, objetivando melhor equipar o sistema, incluindo abrigos, terminais e canaletas para uso exclusivo dos ônibus urbanos;
III - gratuidade às pessoas com mais de sessenta anos de idade;
IV - desconto de cinqüenta por cento para estudantes;
V - emissão e venda, pública e constante, de passes com validade permanente;
VI - auditoria anual abrangendo operação, administração e custo da tarifa, acompanhada por comissão representativa da comunidade, que divulgará relatório pormenorizado de suas atividades, com avaliação dos serviços de auditoria;
VII - proibição do uso dos meios das concessionárias ou permissionárias, tais como garagem, pessoal, ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins alheios ao objetivo do serviço, inclusive para transporte fretado de passageiros ou de cargas;
VIII - direito do Poder Público de assumir o controle dos meios de quaisquer concessionárias ou permissionárias, tais como veículos, pessoal, garagens, estoques e outros, no todo ou em parte, sem prejuízo de considerar o contrato rescindido, por justa causa, sem qualquer ônus para o Município, nos casos de interrupção, deficiência grave, infração de cláusula contratual ou dispositivo legal ou fundado receio de que ocorra qualquer dessas causas;
IX - elaboração e execução do sistema de transporte público, objetivando diagnosticar a sua real situação no Município, formulando estratégias, diretrizes, projetos, programas e atividades para sua gestão e operação e introduzindo as alternativas tecnológicas que visem a melhorar a qualidade a custos mais acessíveis aos usuários;
X - participação dos usuários na gestão, especialmente quanto à fixação de tarifas, itinerários, freqüência, qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos;
XI - Gratuidade, qualquer que seja o motivo do deslocamento, a todo portador de deficiência física, mental ou sensorial, devidamente comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde que atestada a sua necessidade na locomoção do acompanhado.
XII - Venda descentralizada de passes, através das agências bancárias e dos postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Gabarito: D
CORREÇÃO DA PROVA - LOM III
44. Conforme o artigo 3º, parágrafo único, são cores oficiais do Município de São José dos Campos:
a) verde, branco e amarelo.
b) verde-claro, vermelho e branco.
c) verde escuro, vermelho e branco.
d) azul, branco e amarelo-ouro.
e) azul, vermelho e verde.
Art. 3º. São símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas vigentes na data da promulgação desta Lei Orgânica e outros estabelecidos em lei.
Parágrafo Único. As cores oficiais do Município, azul, branco e amarelo-ouro, deverão figurar nas dependências, veículos e outros bens da Administração Pública Municipal, sempre que possível, vedando-se o uso de outras cores.
Gabarito: D
a) verde, branco e amarelo.
b) verde-claro, vermelho e branco.
c) verde escuro, vermelho e branco.
d) azul, branco e amarelo-ouro.
e) azul, vermelho e verde.
Art. 3º. São símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas vigentes na data da promulgação desta Lei Orgânica e outros estabelecidos em lei.
Parágrafo Único. As cores oficiais do Município, azul, branco e amarelo-ouro, deverão figurar nas dependências, veículos e outros bens da Administração Pública Municipal, sempre que possível, vedando-se o uso de outras cores.
Gabarito: D
CORREÇÃO DA PROVA - LOM IV
45. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene de instalação, independente do número, os vereadores tomarão posse, após prestarem compromisso. De conformidade com o art. 32, a quem cabe presidir a sessão de posse?
a) ao prefeito municipal.
b) ao vereador que tiver mais idade.
c) ao vereador que tiver obtido a maior votação entre os presentes.
d) ao vereador que estiver cumprindo o segundo mandato.
e) em conjunto, ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 32. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene de instalação, independente de número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores tomarão posse após prestarem compromisso nos seguintes termos: “Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, e demais legislações em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
Gabarito: C
a) ao prefeito municipal.
b) ao vereador que tiver mais idade.
c) ao vereador que tiver obtido a maior votação entre os presentes.
d) ao vereador que estiver cumprindo o segundo mandato.
e) em conjunto, ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 32. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene de instalação, independente de número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores tomarão posse após prestarem compromisso nos seguintes termos: “Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, e demais legislações em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
Gabarito: C
CORREÇÃO DA PROVA - LOM V
46. O Município garantirá o pleno exercício dos direitos culturais a todos os munícipes, apoiando a valorização e a difusão de suas manifestações. O órgão executivo da política cultural do Município, conforme o artigo 333, denomina-se:
a) Fundação Municipal de São José dos Campos.
b) Fundação “Edgard Vasconcellos de Educação e Cultura”.
c) Fundação “Valeparaibana de Eduação e Cultura”.
d) Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”.
e) Fundação Cultural “Ricardo Prado”.
Art. 333. O órgão executivo da política cultural do Município é a Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”, criada por lei e aberta à participação de artistas e intelectuais, principalmente aos que não pertencem ao serviço público e à representação das entidades culturais e comunitárias.
Gabarito: D
a) Fundação Municipal de São José dos Campos.
b) Fundação “Edgard Vasconcellos de Educação e Cultura”.
c) Fundação “Valeparaibana de Eduação e Cultura”.
d) Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”.
e) Fundação Cultural “Ricardo Prado”.
Art. 333. O órgão executivo da política cultural do Município é a Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”, criada por lei e aberta à participação de artistas e intelectuais, principalmente aos que não pertencem ao serviço público e à representação das entidades culturais e comunitárias.
Gabarito: D
CORREÇÃO DA PROVA - LOM VI
47. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer certidões de atos, contratos e decisões a qualquer interessado, conforme o artigo 119, no prazo máximo de até:
a) 5 dias.
b) 10 dias.
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 30 dias.
Art. 119. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de dez dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Gabarito: B
a) 5 dias.
b) 10 dias.
c) 15 dias.
d) 20 dias.
e) 30 dias.
Art. 119. A Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigadas a fornecer, a qualquer interessado, no prazo máximo de dez dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Gabarito: B
CORREÇÃO DA PROVA - LOM VII
48. Conforme o artigo 51, a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, em sua sede, no período compreendido entre:
a) 01/03 a 15/06 e 15/08 a 15/12.
b) 01/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
c) 01/03 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
d) 01/02 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
e) 01/03 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Gabarito: B.
a) 01/03 a 15/06 e 15/08 a 15/12.
b) 01/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
c) 01/03 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
d) 01/02 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
e) 01/03 a 15/06 e 01/08 a 15/12.
Art. 51. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Gabarito: B.
CORREÇÃO DA PROVA DA CÂMARA - LOM VIII
49. De conformidade com o artigo 53, as sessões da Câmara Municipal somente poderão ser abertas com a presença de um número mínimo de vereadores. Qual é esse número?
a) 50%.
b) 1/5.
c) 1/4.
d) 1/3.
e) maioria simples de presença.
Art. 53. As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
Gabarito: D
a) 50%.
b) 1/5.
c) 1/4.
d) 1/3.
e) maioria simples de presença.
Art. 53. As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
Gabarito: D
CORREÇÃO DA PROVA DA CÂMARA - LOM X
50. Conforme o artigo 109, a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo, denomina-se:
a) Diretoria de Projetos Executivos.
b) Procuradoria Geral do Município.
c) Diretoria de Projetos Especiais.
d) Consultoria Judicial do Município.
e) Conselho de Vereadores.
Art 109. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e a execução da dívida ativa.
Gabarito: B
a) Diretoria de Projetos Executivos.
b) Procuradoria Geral do Município.
c) Diretoria de Projetos Especiais.
d) Consultoria Judicial do Município.
e) Conselho de Vereadores.
Art 109. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos de lei especial, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e a execução da dívida ativa.
Gabarito: B
Abaixo link da matéria do VNEWS sobre o concurso da Câmara Municipa
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=60461&/?utm_source=google&utm_medium=medium&utm_campaign=VNews_C_Texto
domingo, 15 de novembro de 2009
CONCURSO CAMARA MUNICIPAL
Voce nao conseguiu chegar a tempo? Algum problema? Conte o que aconteceu...
Depois da prova da Câmara - Assistente Técnico Legislativo...
Contem para mim, como foi a prova de português, a de matemática, a de atualidades e, finalmente, claro, a de Lei Orgânica?
Deixem seus comentários!
Abs.,
Douglas.
Deixem seus comentários!
Abs.,
Douglas.
Amigos
Calma, paciência, atenção e, sobretudo, tranquilidade na hora da prova que se aproxima!
Boa sorte, boa prova, tudo de bom!
Boa sorte, boa prova, tudo de bom!
sábado, 14 de novembro de 2009
Prova da Câmara Municipal de São José dos Campos
Amigos,
Gostaria de agradecer a colaboração e a dedicação dos alunos nestes dois meses de aula sobre a Lei Orgânica e desejar a todos um domingo iluminado.
Hoje é o dia da concentração. Prepare-se psicologicamente e amanhã faça o seu melhor! Todo sacrifício será recompensado.
Uma excelente prova!
Douglas.
* escrevam contando tudo sobre a prova: info@professordouglas.com
Gostaria de agradecer a colaboração e a dedicação dos alunos nestes dois meses de aula sobre a Lei Orgânica e desejar a todos um domingo iluminado.
Hoje é o dia da concentração. Prepare-se psicologicamente e amanhã faça o seu melhor! Todo sacrifício será recompensado.
Uma excelente prova!
Douglas.
* escrevam contando tudo sobre a prova: info@professordouglas.com
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
O TJSP e a Lei 500/74: Capítulo Final!
RESOLUÇÃO N° 499/2009
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ORGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de interpretar a Lei Complementar Estadual n° 1.093/09, especialmente o seu art. 25, a dispor sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 115, X, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a dúvida emergente acerca da aplicação do referido diploma aos servidores do Poder Judiciário do Estado;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, pelas disposições transitórias, a Lei n° 1.093/09 está dirigida principalmente ao magistério;
CONSIDERANDO que os admitidos pela Lei n° 500/74 foram submetidos a concurso e chamados segundo a ordem de classificação;
CONSIDERANDO que a incidência da Lei Complementar n° 1.093/09 tornará inviável a prestação jurisdicional e serviços afins, dado o elevado número de servidores admitidos pelo regime da Lei n° 500/74;
CONSIDERANDO o decidido na sessão deste Órgão Especial de 14 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Não se aplica ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo a Lei Complementar Estadual n° 1.093/09, especialmente o art. 25.
Art. 2° - Fica facultada ao Presidente do Tribunal de Justiça a iniciativa de projeto de lei visando à transformação, em cargos, das funções-atividade já providas, ou a serem providas, em decorrência de concursos findos.
Art. 3° - Enquanto não for disciplinada, por lei de iniciativa do Poder Judiciário do Estado, outra forma de contratação de servidores temporários, continuam em vigor, no seu âmbito, as disposições da Lei nº 500/74.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de outubro de 2009.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ORGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de interpretar a Lei Complementar Estadual n° 1.093/09, especialmente o seu art. 25, a dispor sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 115, X, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a dúvida emergente acerca da aplicação do referido diploma aos servidores do Poder Judiciário do Estado;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes, bem como a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, pelas disposições transitórias, a Lei n° 1.093/09 está dirigida principalmente ao magistério;
CONSIDERANDO que os admitidos pela Lei n° 500/74 foram submetidos a concurso e chamados segundo a ordem de classificação;
CONSIDERANDO que a incidência da Lei Complementar n° 1.093/09 tornará inviável a prestação jurisdicional e serviços afins, dado o elevado número de servidores admitidos pelo regime da Lei n° 500/74;
CONSIDERANDO o decidido na sessão deste Órgão Especial de 14 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Não se aplica ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo a Lei Complementar Estadual n° 1.093/09, especialmente o art. 25.
Art. 2° - Fica facultada ao Presidente do Tribunal de Justiça a iniciativa de projeto de lei visando à transformação, em cargos, das funções-atividade já providas, ou a serem providas, em decorrência de concursos findos.
Art. 3° - Enquanto não for disciplinada, por lei de iniciativa do Poder Judiciário do Estado, outra forma de contratação de servidores temporários, continuam em vigor, no seu âmbito, as disposições da Lei nº 500/74.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de outubro de 2009.
(a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
Biblioteca do Blog - Informativo n. 1
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208. .................................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
.....................................................................................
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.211. ....................................................................................
......................................................................................
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.212. ................................................................................
.................................................................................
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)
Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
.....................................................................................
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."(NR)
Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art.76. ................................................................................
................................................................................
§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador Marconi Perillo
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
________________________
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional:
"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.
§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.
§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
_____________________
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
.....................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208. .................................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
.....................................................................................
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.211. ....................................................................................
......................................................................................
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.212. ................................................................................
.................................................................................
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)
Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
.....................................................................................
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."(NR)
Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art.76. ................................................................................
................................................................................
§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador Marconi Perillo
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
________________________
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação, vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude de tal alteração, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data de publicação desta Emenda Constitucional:
"Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.
§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico.
§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
_____________________
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
.....................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
............................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Quando sairá o resultado do concurso Oficial de Justiça?
Eu repasso a pergunta aos leitores, lembrando que consta a apresentação de mais de 20.000 recursos.
Quando sairá o resultado, nobre leitor?
Quando sairá o resultado, nobre leitor?
Parabéns aos Novos Escreventes do TJSP
Fiquei muito feliz com a notícia de uma nomeação "grande" para a Comarca de Campinas.
Gostaria de receber depoimentos dos nomeados, contando como foi este "doloroso" tempo de espera.
Parabéns,
Prof. Douglas.
Gostaria de receber depoimentos dos nomeados, contando como foi este "doloroso" tempo de espera.
Parabéns,
Prof. Douglas.
Resultado da Enquete
Qual a matéria mais difícil na prova de Oficial de Justiça?
Processo Civil 413 (45%)
Processo Penal 33 (3%)
Penal 12 (1%)
Administrativo 40 (4%)
Constitucional 25 (2%)
Normas da Corregedoria 41 (4%)
Português 27 (3%)
Matemática 148 (16%)
Informática 79 (8%)
Atualidades 80 (8%)
Processo Civil 413 (45%)
Processo Penal 33 (3%)
Penal 12 (1%)
Administrativo 40 (4%)
Constitucional 25 (2%)
Normas da Corregedoria 41 (4%)
Português 27 (3%)
Matemática 148 (16%)
Informática 79 (8%)
Atualidades 80 (8%)
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Participação Especial
"Buscar o sucesso é bom, mas o que importa são as pessoas"
Olá, leitores. Voltei!
Passei uma temporada sem ter tempo para escrever (risos).
Esse elemento ainda anda escasso em minha vida, mas a paixão por escrever está sempre latente.
Essa ausência me fez pensar muito. Explico: perdi minha avó recentemente. Tudo aconteceu de repente, em uma época de muito estudo, entre dois certames de grande importância para mim. Eu estudava sem parar. Descansava pouco, destinava pouco tempo para conviver com as pessoas. Esse acontecimento me fez mudar muitas opiniões que tinha.
Pensei que ser concurseiro é viver na corda bamba, pois deve-se estudar muito, arrumar tempo para cobrir inúmeros pontos de conteúdo programático, aprender a fazer provas, entre um sem número de outras tarefas. Além delas, deve-se arrumar um tempo para conviver com as pessoas mais próximas e equilibrar tudo isso com maestria. Não é tarefa fácil. Saber dosar é uma arte.
Defendo isso porque nós tendemos a buscar o sucesso, mas esquecemos da beleza, do enriquecimento que encontramos na caminhada. Queremos encurtar, a qualquer custo, a trajetória que envolve muita preocupação. Entretanto, só depois percebemos que precisamos de momentos de vida assim para crescer. E nessa tentativa louca perdemos muitas experiências ricas da vida.
Não estou propondo que todos parem de estudar, nem que imprimam velocidade de tartaruga nos estudos, mas que apreciem a vista durante a caminhada nos estudos. Toda essa atividade envolve uma tremenda gangorra emocional, coisa que nos traz alguns dissabores, de vez em quando. Contudo, devemos enxergar beleza nesse momento de intenso aprendizado.
Lembre que estudar é bom, aprender coisas novas nos enriquece, fazer provas nos permite ser mais versáteis. Recorde-se também que viajar para prestar concursos nos faz valorizar mais ainda o cargo e que ser servidor público será uma bela oportunidade de ajudar o próximo. Não se esqueça que, depois da aprovação, você deverá se atualizar como profissional também, o que te ajuda a continuar evoluindo como pessoa. Não perca de vista as conquistas que o cargo tratá para a sua vida, mas não pense somente no aspecto financeiro.
Por essas e outras coisas que digo: o sucesso é bom, mas o que importa são as pessoas! Que procuremos enxergar sempre o melhor lado dos nossos desafios cotidianos. A vida não está querendo nos punir com tamanhos obstáculos, mas fazer de nós seres cada vez mais capazes, fortes. Portanto, aproveite a sua caminhada concurseira!
Raquel Monteiro
Olá, leitores. Voltei!
Passei uma temporada sem ter tempo para escrever (risos).
Esse elemento ainda anda escasso em minha vida, mas a paixão por escrever está sempre latente.
Essa ausência me fez pensar muito. Explico: perdi minha avó recentemente. Tudo aconteceu de repente, em uma época de muito estudo, entre dois certames de grande importância para mim. Eu estudava sem parar. Descansava pouco, destinava pouco tempo para conviver com as pessoas. Esse acontecimento me fez mudar muitas opiniões que tinha.
Pensei que ser concurseiro é viver na corda bamba, pois deve-se estudar muito, arrumar tempo para cobrir inúmeros pontos de conteúdo programático, aprender a fazer provas, entre um sem número de outras tarefas. Além delas, deve-se arrumar um tempo para conviver com as pessoas mais próximas e equilibrar tudo isso com maestria. Não é tarefa fácil. Saber dosar é uma arte.
Defendo isso porque nós tendemos a buscar o sucesso, mas esquecemos da beleza, do enriquecimento que encontramos na caminhada. Queremos encurtar, a qualquer custo, a trajetória que envolve muita preocupação. Entretanto, só depois percebemos que precisamos de momentos de vida assim para crescer. E nessa tentativa louca perdemos muitas experiências ricas da vida.
Não estou propondo que todos parem de estudar, nem que imprimam velocidade de tartaruga nos estudos, mas que apreciem a vista durante a caminhada nos estudos. Toda essa atividade envolve uma tremenda gangorra emocional, coisa que nos traz alguns dissabores, de vez em quando. Contudo, devemos enxergar beleza nesse momento de intenso aprendizado.
Lembre que estudar é bom, aprender coisas novas nos enriquece, fazer provas nos permite ser mais versáteis. Recorde-se também que viajar para prestar concursos nos faz valorizar mais ainda o cargo e que ser servidor público será uma bela oportunidade de ajudar o próximo. Não se esqueça que, depois da aprovação, você deverá se atualizar como profissional também, o que te ajuda a continuar evoluindo como pessoa. Não perca de vista as conquistas que o cargo tratá para a sua vida, mas não pense somente no aspecto financeiro.
Por essas e outras coisas que digo: o sucesso é bom, mas o que importa são as pessoas! Que procuremos enxergar sempre o melhor lado dos nossos desafios cotidianos. A vida não está querendo nos punir com tamanhos obstáculos, mas fazer de nós seres cada vez mais capazes, fortes. Portanto, aproveite a sua caminhada concurseira!
Raquel Monteiro
PERMUTA URGENTE! TJSP - ESCREVENTE
OLÁ SEGUIDORES DO BLOG DO PROFESSOR DOUGLAS!
Meu nome é Andrezza e preciso de um permuta urgente!
Cargo: Escrevente técnico judiciário.
Origem: Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
Destino: cidades Caçapava, São José dos Campos ou Jacareí.
CONTATO: drezinhasc@yahoo.com.br / (12) 9714-1515 (12) 9714-1515
Meu nome é Andrezza e preciso de um permuta urgente!
Cargo: Escrevente técnico judiciário.
Origem: Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
Destino: cidades Caçapava, São José dos Campos ou Jacareí.
CONTATO: drezinhasc@yahoo.com.br / (12) 9714-1515 (12) 9714-1515
Muito bom para rir... parte III
inclui Silvio Santos cantando Sweet Child of Mine do Guns and Roses e Jos´w Wilker cantando a Dança do Créu...
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
RETA FINAL CÂMARA SJC
Foi dada a bandeirada para a última volta para o concurso da Câmara... chegou a hora do "sprint" final... como você que vai terminar esta prova? o que vai cair? quem vai gabaritar? é isso aí...
terça-feira, 3 de novembro de 2009
CONCURSO TJSP AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
O edital do concurso foi publicado na sexta-feira e deve estar no site da VUNESP nas próximas horas...
domingo, 1 de novembro de 2009
CONCURSO CÂMARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O que caiu nas provas já realizadas para diversos cargos da Câmara Municipal de São José dos Campos?
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