15. O servidor público estável só perderá o cargo
(A) em virtude de sentença judicial.
(B) mediante procedimento de avaliação periódica, assegurada
ampla defesa.
(C) pela extinção do cargo.
(D) mediante ato discricionário de seu superior hierárquico.
(E) mediante declaração administrativa que proclama a
desnecessidade do servidor.
Resposta: B
Conforme o art. 41 da CF, não basta sentença judicial, sendo necessário o trânsito em julgado. As demais alternativas são estranhas à essência da questão.
10 comentários:
Professor, o senhor não acha que esta questão pode ser anulada? Já que ele fala em servidor estável, e não em estágio probatório?
Gostaria de saber se cabe recurso nessa questão pois consta no art.41§1 Inc. I em virtude de senteça judical - transitada em julgado e no III - mediante avaliação periódica assegurada defesa - na forma da lei. ou seja as duas questões estariam "incompletas" e corretas.
Gostaria de saber se cabe recurso nessa questão pois consta no art.41§1 Inc. I em virtude de senteça judical - transitada em julgado e no III - mediante avaliação periódica assegurada defesa - na forma da lei. ou seja as duas questões estariam "incompletas" e corretas.
paoladav@hotmail.com
Fui na A, justamente por pensar em estágio probatório de 3 anos.
eu acho que tanto a A quanto a B estão incompletas... na B falta "na forma de lei complementar"!
e agora?
Joyce e Ednilson, existe previsão expressa da "avaliação periódica" para estáveis e da "avaliação especial" para quem se encontra em estágio probatório, de forma que nada há de errado nesse sentido.
Isabela, a falta de transito em julgado na alternativa A é prejudicial ao sentido da alternativa; já na alternativa B a omissão é irrelevante.
A questão deve ser mantida e o respectivo gabarito também.
Professor:
O $4º do Art.169 da Constituição prevê a situação de perda do cargo por extinção do mesmo.
Seria o caso de anulação?
Por outro lado, a mesmo raciocínio utilizado para invalidar a opção A, serve para invalidar também a opção B, posto que foi omitida a expressão "na forma de lei complementar", Lei essa que, diga-se de passagem, ainda não foi editada.
Professor, também acredito que a questão cabe recurso, pois a alternativa "A" não especifica que a sentença judicial deve ser recorrível ou não, ou seja, a sentença judicial transitada em julgado não deixa de ser uma sentença judicial.
Douglas essa questao nao deveria ser anulada? De acordo com o texto legal a avaliacao nao é apenas periodica e sim AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO, ao meu ver tbem está incompleta como a alternativa A
É, vacilei nessa..
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