domingo, 11 de outubro de 2009

TJSP - OFICIAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO

15. O servidor público estável só perderá o cargo
(A) em virtude de sentença judicial.
(B) mediante procedimento de avaliação periódica, assegurada
ampla defesa.
(C) pela extinção do cargo.
(D) mediante ato discricionário de seu superior hierárquico.
(E) mediante declaração administrativa que proclama a
desnecessidade do servidor.

Resposta: B

Conforme o art. 41 da CF, não basta sentença judicial, sendo necessário o trânsito em julgado. As demais alternativas são estranhas à essência da questão.

10 comentários:

Joyce disse...

Professor, o senhor não acha que esta questão pode ser anulada? Já que ele fala em servidor estável, e não em estágio probatório?

Anônimo disse...

Gostaria de saber se cabe recurso nessa questão pois consta no art.41§1 Inc. I em virtude de senteça judical - transitada em julgado e no III - mediante avaliação periódica assegurada defesa - na forma da lei. ou seja as duas questões estariam "incompletas" e corretas.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se cabe recurso nessa questão pois consta no art.41§1 Inc. I em virtude de senteça judical - transitada em julgado e no III - mediante avaliação periódica assegurada defesa - na forma da lei. ou seja as duas questões estariam "incompletas" e corretas.

paoladav@hotmail.com

Ednilson disse...

Fui na A, justamente por pensar em estágio probatório de 3 anos.

isabela disse...

eu acho que tanto a A quanto a B estão incompletas... na B falta "na forma de lei complementar"!

e agora?

Professor Douglas disse...

Joyce e Ednilson, existe previsão expressa da "avaliação periódica" para estáveis e da "avaliação especial" para quem se encontra em estágio probatório, de forma que nada há de errado nesse sentido.

Isabela, a falta de transito em julgado na alternativa A é prejudicial ao sentido da alternativa; já na alternativa B a omissão é irrelevante.

A questão deve ser mantida e o respectivo gabarito também.

Unknown disse...

Professor:

O $4º do Art.169 da Constituição prevê a situação de perda do cargo por extinção do mesmo.

Seria o caso de anulação?

Por outro lado, a mesmo raciocínio utilizado para invalidar a opção A, serve para invalidar também a opção B, posto que foi omitida a expressão "na forma de lei complementar", Lei essa que, diga-se de passagem, ainda não foi editada.

Luciano disse...

Professor, também acredito que a questão cabe recurso, pois a alternativa "A" não especifica que a sentença judicial deve ser recorrível ou não, ou seja, a sentença judicial transitada em julgado não deixa de ser uma sentença judicial.

LUCILEYNE disse...

Douglas essa questao nao deveria ser anulada? De acordo com o texto legal a avaliacao nao é apenas periodica e sim AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO, ao meu ver tbem está incompleta como a alternativa A

Unknown disse...

É, vacilei nessa..