domingo, 11 de outubro de 2009

TJSP - OFICIAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO

17. A competência dos Tribunais dos Estados será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária
de iniciativa do
(A) Tribunal de Justiça.
(B) Governador do Estado.
(C) Legislativo Estadual.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(E) Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: A

É o que dispõe expressamente o art. 125, § 1º, da CF

3 comentários:

Anônimo disse...

Essa eu errei feio. Não lembrava de jeito nenhum dessa parte da matéria e acabei optando pelo Legislativo que, via de regra, é o responsável pelas leis.

Anônimo disse...

Eu tb fiz a mesma coisa

Unknown disse...

Caramba, achei q tinha errado essa, pois pensei que (como legislar é competência do poder Legislativo) era a Assembléia, mas eu marquei a A porque lembrei da aula que vc disse que "se é competência do Tribunal, o Tribunal decide!" Boa dica, professor!