sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Escrevente - Santos - Constitucional IV

59. É correto afirmar que

(A) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.
(B) os analfabetos são elegíveis.
(C) para concorrerem a outros cargos, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Deputados devem renunciar aos respectivos mandatos até 3 meses antes do pleito.
(D) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(E) é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 21 anos para Vereador.

2 comentários:

Professor Douglas disse...

QUESTÃO 59: ano de eleições ou não, questões sobre o tema são comuns. Tal disciplina na Constituição Federal está nos artigos 14 a 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. É o que dispõem o artigo 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993. A alternativa A está correta. Atenção para os erros das demais alternativas: B) os analfabetos não podem se eleger, não podem ser votados (artigo 14, § 4º, da Constituição Federal); C) a renúncia para concorrer a outros cargos eletivos deve ocorrer em até seis meses antes do pleito e não três (artigo 14, § 6º, da Constituição Federal); D) o mandado eletivo pode ser impugnado no prazo de 15 e não no de 30 dias (artigo 14, § 10º, da CF); E) para ser vereador a idade mínima é de 18 e não 21 anos (artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal). Correta está a alternativa A.

Anônimo disse...

Com certeza é o item (a)