sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Escrevente - Santos - Constitucional I

56. O artigo 5.° da Constituição Federal prevê que

(A) a lei penal não retroagirá, nem mesmo para beneficiar o réu.
(B) será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
(C) são gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
(D) haverá juízo ou tribunal de exceção.
(E) a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

2 comentários:

Professor Douglas disse...

QUESTÃO 56: trata-se de questão a respeito do artigo 5º da Constituição Federal. A lei penal, em regra, não retroage, isto é, não se aplica a fatos passados. No entanto, existe uma exceção. Quando a lei penal beneficiar o réu, de qualquer forma (por exemplo, a lei que deixa de considerar crime determinada conduta ou que diminui a pena de um crime), será aplicada a fatos pretéritos (inciso XL). A extradição de estrangeiro, por sua vez, não é possível por crime político ou de opinião (inciso LII). As ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos (inciso LXXVII). A Constituição Federal não admite juízo ou tribunal de exceção (inciso XXXVII) e determina que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (LXV). Atenção para os erros das alternativas: A) “nem mesmo para beneficiar o réu”; B) “será concedida” extradição de estrangeiro por crime político; C) são gratuitas as ações de “mandado de segurança”; D) “haverá” juízo ou tribunal de exceção; a alternativa E está correta (artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal).

Anônimo disse...

Letra (e)