sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Escrevente - Santos - Constitucional II

57. É livre a associação profissional ou sindical, sendo correto afirmar que

(A) em regra, a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.
(B) é permitida a criação de mais de uma organização sindical e, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
(C) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
(D) o aposentado filiado tem o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
(E) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.

Um comentário:

Professor Douglas disse...

QUESTÃO 57: o tema da questão é a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador (artigo 8º da Constituição Federal). Certo é que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato (inciso I), assim como não é permitida a criação de mais de uma organização sindical, na mesma base territorial, em virtude do princípio da unicidade sindical (inciso II). Por outro lado, de nada adiantaria a existência da entidade sindical se não fosse obrigatória sua participação nas negociações coletivas (inciso VI). Uma vez filiado ao sindicato, ainda que aposentado, o trabalhador tem direito de votar e ser votado (inciso VII), ao passo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (inciso III). Atenção para os erros das alternativas: A) “em regra, a lei poderá exigir...”; B) “é permitida a criação...”; C) “é facultativa...”; E) “exceto em questões administrativas”; a alternativa D está correta (artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal).