domingo, 28 de janeiro de 2007

Coluna do Prof. Fábio Vieira

POSSE E EXERCÍCIO


Caros alunos e amigos deste blog, a questão da posse e do exercício do servidor público federal costuma ser cobrada em várias provas de direito administrativo em concursos na área federal.

O artigo 7o. do Estatuto do Servidor Público Federal prevê que “ a investidura em cargo público ocorre com a posse”, ou seja, alguém só se torna servidor público depois que toma posse. O prazo para tomar posse é de trinta dias contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação). Se este prazo não for obedecido, o ato de provimento será tornado sem efeito.

Já o exercício é “ o efetivo desempenho das atribuições do cargo”, ou seja, é quando o servidor público começa de fato a trabalhar. O prazo para o servidor entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse.

Portanto, temos a seguinte seqüência: aprovação em concurso público, nomeação, posse e exercício.

Um grande abraço e muita perseverança no estudo!

Prof. Fábio Vieira

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