17. A competência dos Tribunais dos Estados será definida na
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária
de iniciativa do
(A) Tribunal de Justiça.
(B) Governador do Estado.
(C) Legislativo Estadual.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(E) Superior Tribunal de Justiça.
Resposta: A
É o que dispõe expressamente o art. 125, § 1º, da CF
3 comentários:
Essa eu errei feio. Não lembrava de jeito nenhum dessa parte da matéria e acabei optando pelo Legislativo que, via de regra, é o responsável pelas leis.
Eu tb fiz a mesma coisa
Caramba, achei q tinha errado essa, pois pensei que (como legislar é competência do poder Legislativo) era a Assembléia, mas eu marquei a A porque lembrei da aula que vc disse que "se é competência do Tribunal, o Tribunal decide!" Boa dica, professor!
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