04. Não se trata de caso de competência expressa do plantão
judiciário:
(A) conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que
figurar como coatora autoridade policial.
(B) atendimento de pedidos de cremação de cadáver.
(C) conhecimento de pedidos de apreensão de navios estrangeiros
ancorados em águas nacionais, para detenção de
membro da respectiva tripulação em flagrante de contravenção
penal de alta gravidade.
(D) exame de representação da autoridade policial, visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o
pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense.
(E) conhecimento de requerimento para a realização de exame
de corpo de delito em casos de abuso de autoridade.
Resposta: C - nada a ver...
Um comentário:
heheh pior.. absurdo total!!! =S
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