Quantos erros/acertos de acordo com o gabarito oficial?
Cabe recurso na sua opinião?
Para qual(is) questão(ões)?
Está lançado o debate....
62 comentários:
Letícia
disse...
mesma coisa no meu caso, 68!!!
Cabe recurso siim... questao de processo civil, de assertivas.. a assertiva IV que consta no gab como correta (Em execuçao, nao cabe citação por hora certa) ERRADO!!! Cabe sim Jurisprudência STJ 286709 =)
Cabe recurso na questão de português, na minha opinião: I- Reina no país a violência e a impunidade. (No gabarito constou como correta esta resposta e eu acho que está errada pois : A violência e a impunidade reinam no país.)
Se alguém souber me explicar por que está correta eu agradeço.
Fabíola... no caso da frase do jeito que vc colocou.. dai sim está correta A violencia e a impunidade reinam no país. (sujeito composto antes do verbo) Massss há uma regra que diz que se o sujeito composto está dps do verbo(Reina no país a violência e a impunidade) ele pode concordar com o suj composto ou com o mais próximo (concordancia atrativa)
Essa de português está certinha sim, quando o sujeito composto está posposto ao verbo, a concordância pode ser feita com o plural ou com o mais próximo, concordância atrativa. Qualquer gramática explica isso, regrinha básica de concordância. Caso o sujeito composto venha anteposto, ai sim, a concordância só pode ser feita no plural. A propósito, fui relativamente bem, de direito errei uma que considero dificil, uma média, e uma ridícula de fácil, que me fez ficar com vontade de bater com a cabeça na parede. Português errei uma bem fácil também, de interpretação, aquela que compara o texto com o quadrinho, culpa do nervosismo, tenho que botar a culpa em alguém, como fui eu quem fiz a prova, só posso culpar o nervosismo, na hora da prova acho que não vi o "não" na frente da questão e fui direto na B de Buuuuuuuuurro. Na prova de conhecimentos gerais errei 4, uma de matemática que me revoltou, pois fiz o raciocínio correto e na hora de fazer a conta final errei absurdamente a conta, era impossível ter a resposta entre as 5 alternativa, mas.... é claro que tinha(rsrsr). Atualidades é sempre um problema pra mim, acertei só duas, a do G-20 está me fazendo arrancar os cabelos de raiva. E para finalizar errai uma de informática, a questão da chave primária do access, não sabia mesmo, tinha mais é que errar mesmo.
No final das contas foram 72 acertos e 8 erros.
Poderia ter ido melhor? sim é claro, mas é isso ai. Que venha agora o resultado final.
Enquanto isso, cá estou estudando para o(s) próximo(s).
Última questão, Salvar como - ferramentas - opções de segurança...n existe opções gerais
E de processo civil na 5ª qustão da matéria alternativas I e V eu acredito que a citação seja anulável e não nula já que poderá ser convalidada pelo comparecimento espontâneo
Prova 4: questao 76. cabe recurso. o servidor publico pode perder o cargo em virtude de sentença judicial. É só ler o art 41, parágrafo 1.o, I, da constituição. Ou seja, tem 2 respostas...
Quanto a esta questão 76 que na minha prova - versão 1 - é a questão 44, tem que ser sentença judicial com trânsito em julgado e não "sentença judicial" de forma genérica.
Questão 36 da prova 1, assertiva I... da falsidade documental. É uma conduta criminosa se eu encontrar uma carteira de motorista na rua, perceber que ela é falsa e, voluntariamente exibir a um policial?
Concordo com vc. Há uma ENORME diferença entre essas duas espécies de decisão judicial.
MAS, há um porém, pois na letra fria da CF/88 diz : "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Explico melhor: se a VUNESP optou por considerar incorreta a alternativa "decisão judicial" por faltar as palavras "transitada em julgado", então, nao poderá considerar correta a alternativa "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada ampla defesa" por faltar as palavras "na forma da lei complementar.
Questão 68, prova 4, tem que ser anulada pq a alternativa A, conforme o gabarito da vunesp está errado.
Explico: a questão diz que os atos processuais estão proibidos se praticados nos feriados, MAS, o art 173, CPC, dispõe de hipóteses em que atos processuais podem ser praticados nos feriados. Bem como o art 172, paragrafo 2.o, CPC que permite atos processuais em feriados, desde que com a autorização do juiz.
É crime pq se vc sabe que é falsa e a utiliza - apresentando prum PM! - então vc está agindo criminosamente, tentnado lubridiar o policial, ao apresentar um doc falso...
A respeito da Questão 68, Prova de Versão 4, Código de Processo Civil, que trata sobre a atos processuais, a alternativa considerada correta pelo Gabarito foi a A, no entanto, a questão não segue a literalidade da lei: Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. Neste caso, tratamos dos “feriados forenses” e não apenas feriados como consta da questão. O examinador ao não definir a abrangência de feriado acabou por anular a questão, pois dá margem a entender que somente nos feriados declarados em lei não se pode praticar atos, deixando de lado os domingos. Deveria utilizar a expressão feriado forense, ou para efeitos forenses, que aí sim abrangeria os domingos e os dias declarados feriados por lei.
meus caros olhem com atenção: segundo meu ver essas seriam as perguntas para recorrer, olhem com atenção e faça a correção. versão 3 direito administrativo: número 08 e 09 direito constitucional: número 15 código penal: número 23 código de processo penal: número 27 código de processo civil: número 34, 35, 38 e 40 informática: número 65 e 66 E o que precisamos para entar com recurso
inclusive no edital estava falando que atualidadesseria de Janeiro a Junho de 2009 e as duas primeiras questões são de JULHO de 2009. acho que tb cabe recurso
A respeito da Questão 67, Prova de Versão 4, Código de Processo Civil, que trata sobre a Execução Fiscal, em nenhum dos artigos exigidos pelo Edital sobre a Lei de Execução Fiscal (art. 7.º ao 15) mencionava-se os embargos à execução fiscal. Não há como exigir-se o conhecimento de instituto jurídico que sequer é mencionado na legislação objeto do certame. Deveria o examinador pedir o texto literal do art. 9.º, § 6.º da Lei de Execução Fiscal: Art. 9.º § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor. Em razão desse cenário não era possível ao candidato conseguir eliminar a alternativa E.
Achei a prova de processo civil extremamente difícil, cheia de pegadinhas, assim como atualidades.... acertei 17 de direito, acertei 19 de portugues, 5 de matematica, 2 de informatica e 2 de atualidades...acho que não consegui não é mesmo?
Eu acho que um bom caminho para recurso na questão de processo civil sobre feriado seria o seguinte: A questão diz que estão proibidos os atos praticados "apenas" nos feriados, mas o artigo que diz isso, o 173, diz que não só nos feriados mas também durante as férias, conforme segue abaixo a transcrição do artigo.
Art. 173 - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais.
Oi pessoal, RECURSOS - VERSAO 2: 50 - E :"nos 5 dias seguintes" - considero correta pois no art.217 -II esta "nos 7 dias seguintes". Logo, incluem os 5 dias. Duas respostas corretas. 51 - IV - No CPC esta que nao cabe citacao em execucao quando pelo correio, e nao diz que "por hora certa" seria equivalente. Gostaria de saber quem concorda e tb a opiniao do professor Douglas. Grande abraco e boa sorte a todos! Lara
Comarca de Caraguatatuba: 19 de portugues 5 Proceso Penal 4 processo civil 5 penal 7 constitucional 7 administrativo 5 normas 7 de matematica 2 de informatica 4 de atualidades Total: 65 questões Nota: 8,083
Carlos. o edital é claro "fatos ocorridos A PARTIR DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009", nao somento do primeiro!!!
Agora quem está em dúvida qto a questao da cnh mostrada ao policial... o professor daniel comentou questao por questaoo no site da Unicursos, é só ver lá pq q tá certa essa assertiva..! =)
Letícia!!!!! Concordo plenamente contigo sobre a execução com hora certa. Vamos bolar um recurso bem legal dar na Vunesp. Meu e-mail: rrampani@ig.com.br
LETÍCIA!!!!!! Concordo plenamente contigo sobre a execução por hora certa. Vamos bolar direitnho um belo recurso pra vunesp. Meu e-mail : yvsantos@hotmail.com Bjão!!
Gente, desculpem se for desanimá-los, mas algumas questões estavam realmente mto difíceis... mas não incorretas.
A Letícia tá cidando como jurisprudência um caso isolado. Jurisprudência é definida qdo há decisões de tribunais reiteradamente no mesmo sentido. O caso que se tem comentado é uma decisão extremamente recente do Min. Asfor Rocha, do STJ. Ele considerou que caberia hora certa no proc. de execução. Mas o entendimento de do Ministro sozinho não é jurisprudência. Outra coisa, estão falando que a Vunesp cobrou jurisprudência. Mas o povo é que tá considerando esta "jurisprudência". O material cobrado era só texto de lei, e só por ele dá pra responder. Bastava ter pensando: qdo se faz citação por hora certa no processo de conhecimento? não é qdo o réu não é encontrado (se ocultando)? e no processo de execução, o que acontece qdo o réu não é encontrado para ser citado? o o.j. procura o cara por 3 dias, não o encontrando, certifica e o credor tem 10 dias pra citá-lo POR EDITAL. Se o legislador tivesse admitido citação por hora certa, não teria optado por citação por edital. Para que este entendimento mude, por meio de jurisprudência, é preciso tempo para que os tribunais de maneira uniforme manifestem este entendimento.
1) Sujeito posposto ao verdo admite duas concordância: a lógica (com o núcleo do sujeito mais próximo) e a gramatical (com ambos os núcleos);
2) No Word XP (2002) era "opções gerais"; no 2003 passou a ser "opções de segurança";
3) sobre os atos processuais, a resposta está no próprio post... a regra é serem praticados atos nos dias úteis (segunda a sábado); feriados (domingo e dias declarados em lei)... o enunciado não falou em "se o juiz autorizar, em casos excepionais...". As férias tbm não contam... a jurisdição é ininterrupta depois da EC 45;
4) o edital diz "fatos... a partir do 1º semestre...". Não falou até "até o começo do 2º".
Leandro, eu nao concordo, pois váários professores de processo civill tem falado que este eh um argumento forte para recurso!
E onde vc viu que nao cabe citação por hora certa na lei????????? a leii NÃO SE PRONUNCIA QUANTO A ISSO, logo... essa análise que vc fez é sua interpretação... mas em nenhum artigo da lei ela explicita isso de forma que nao dê margem para dúvidas
Leandro, se vc acha que a Vunesp não cobrou jurisprudência então como vc explica a resposta da questão 71, versão 4, onde a lei traz: "Art. 888 – O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: VI – o afastamento temporário de um dos cônjuges da moradia do casal" - e a resposta considerou Companheira?
O fato da ONU ter anunciado 2009 como Ano Internacional da Astronomia em sua 62ª Assembléia Geral realizada no dia 18/09/2007 não faz parte de A PARTIR DO 2º SEMESTRE, portanto, passível de recurso.
anoniimo. hahah pois ehh.. total jurisprudência a resp dessa questao e tem gente que ainda tem coragem de falar que nao cobrou!
aff o leandro tá viajando!!! =P e outra... essa enquete é pra perguntar quais que cabem recurso, quem vai entrar com recurso.. Se vc acha q nao cabe recurso em nenhuma nem devia se pronunciar nesse post!!!!!!!!!!!!
Pessoal vamos entrar com recurso e pronto, o que podemos perder com isso, mas que a Vunesp me decepcionou nao posso deixar de falar, mtas questoes mal formuladas e com texto de lei incompleto.. Bo sorte a todos !
Vi a notícia sobre o fato ocorrido na Indonésia pela TV, qdo informaram até disse comigo mesma, aff até tu Indonésia, mas valeu a surpresa desagradável, me marcou e lembrei na prova.
bom nem sei o que dizer, se tenho chances ou não, esperança é a ultima que morre....
acertei 19 de português 31 de direito ( processo civil acabou comigo ) 01 de informática ( que vergonha!!! tô me sentindo um burro ) 06 de matemática 02 de atualidades
Oras, já disse. A lei fala se o devedor não for encontrado, arresta e depois cita POR E D I T A L... o que eu não posso imaginar é que o ordenamento jurídico permita que um OJ cite alguém por hora certa e depois determine que seja citado por edital! Simples assim!
Sobre a questão 888, vc mesmo respondeu: está claro no texto que um dos cônjuges pode ser afastado da moradia. Não entendi a sua indignação... é que companheira não seja "cônjuge"? ou que é pq o texto diz "o juiz pode ordenar ou autorizar... o afastamento"? Estaria errado pq no seu entendimento só o juiz pode fazer isso (de ofício), e não a requerimento, por provocação da companheira? A resposta tá na lei, não precisa de jurisprudência nenhuma. Ordena (de ofício) autoriza (a requerimento).
Pessoal, já pararam e observaram qtas questões vcs estão questionando... vcs querem anular a prova inteira... pra tdo caberia recurso... Prestei os dois ultimos concursos de OJ e por 3 questões fiquei bem próximo de passar, mas não recorri de nenhuma questão. Percebi que eu não tinha estudado o suficiente e não tive a capacidade de gabaritar. O problema estava em mim. Eu não desisti e fui correndo estudar.
Agora, respondendo a sua grosseria com suas próprias palavras: o tópico é para perguntar quais que cabe recurso. E eu estou respondendo que na minha opinião nenhuma. O problema é que não estou respondendo o que vc quer ouvir. Maturidade e bom-senso faz a gente saber participar de um debate, aceitando opiniões divergentes. E se eu tenho uma opinião formada, a defendo com argumentos. Faça o mesmo...
Entao Leandro, se vc já falou que em nenhuma cabe recurso, se os outros acham que cabe RESPEITE A OPINIAO DOS OUTROS, vc já deu a sua!!!! Eu entrei com recurso sim, entrei em 5 questoes, e 5 questoes nao é a prova inteira, a prova inteira sao 80. Entrei pq estudei MUITO processo civil pra eles pedirem um monte de coisa nada a ver... e foi a matéria que mais errei e que me prejudicou... nao pq eu nao estudei, tanto que gabaritei várias provas da Renata, tem até uma mensagem dela na minha prova, coisa que na sua nao deve ter
Do mesmo jeito q eu devo respeitar a sua, vc tbm deve respeitar a dos outros... Mas foi vc quem começou a contestar!! Eu somente coloquei a questao que COM CERTEZA cabe recurso!!!!
Claro que têm questões em que cabe recurso e outras em que não cabe. Eu vou recorrer de uma ou duas também. O que irrita um pouco é o fato de muita gente recorrer de coisas absurdas como por exemplo o fato de terem caído questões sobre fatos do segundo semestre na prova de atualidades, o edital é bem claro, fatos "a partir do primeiro semestre" ou seja, dali para frente vale tudo. E isso é só para citar um exemplo. Se tivesse na prova uma questão de quanto é 1+1 iria ter gente recorrendo. O que irrita mais ainda é que essas mesmas pessoas que recorrem de tudo são as mesmas que depois reclamam que o resultado demora muito a sair. É óbvio que com milhões de recursos o resultado demora mesmo. Acho que de quetões que tem algum fundamento o recurso temos que recorrer mesmo, mas...
A propósito, o que que tem haver o fato da Renata ter deixado ou não menságem na prova de alguém? Acho lindo isso, mas sem propósito para a discussão.
Só por curiosidade, qual é a sua nota Letícia? E a sua Leandro? Desculpe, não quero parecer chato, mas é q a discussão me levantou essa curiosidade. Não me levem a mal, por favor... Abraços, Ricardo.
Quem é Renata filha? tenho comentário nenhum nas minhas provas... (e novamente vou pedir a vc: tenta conversar com argumentos sobre as questões, não com menosprezos pessoais do tipo "esse Leandro tá viajando", "o que vc tá fazendo aqui?", "recebi um comentariozinho na minha provinha da Renatinha, coisa que vc não deve ter"... moça, eu sou adulto... se vc for tbm, aja como tal!).
Leandro, ou vc não entende nada de conceitos jurídicos ou vc está de brincadeira. Cônjuge significa legalmente casados, na forma da lei. Há dispositivos do Cód. de Proc. Civil que só valem para cônjuges. Exemplo? O art. 655, parágrafo 2º que trata da intimação do cônjuge qdo a penhora recair sobre bem imóvel. Este dispositivo aplica-se para os legalmente casados, não sendo aplicável para uniões estáveis (por enqto, pois não há nenhuma decisão ainda neste sentido). A questão da companheira é um caso de união estável, reconhecida por alguns julgados o que tornou a ser jurisprudência, podendo ser estendida então ao dispositivo legal. Só por isto é que a alternativa não traz o texto legal e pede jurisprudência, conhecimento extra que o candidato não tem a necessidade de saber, ainda mais para um cargo de nível médio. Análise mto técnica para um edital que pede conhecimentos em Processo Civil. Apenas isto.
Vou recorrer na questão35 (caderno versão 03) de Proc Civil pois está errada a Alternativa A (Os atos processuais serão realizados..., pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados). Conforme o Art.173 do PC diz que são proibidos os atos praticados nosferiados e durante as férias. Além disso, os incisos I e II dizem sobre alguns atos que podem ser praticados durante as férias e feriados. Assim, a questão deveria ser anulada pois não há nenhuma resposta correta.
Vou recorrer na questão35 (caderno versão 03) de Proc Civil pois está errada a Alternativa A (Os atos processuais serão realizados..., pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados). Conforme o Art.173 do PC diz que são proibidos os atos praticados nosferiados e durante as férias. Além disso, os incisos I e II dizem sobre alguns atos que podem ser praticados durante as férias e feriados. Assim, a questão deveria ser anulada pois não há nenhuma resposta correta.Quem tiver sugestões favor postá-las!
E vc que entende TUDO sobre "conceito jurídico" tem toda essa capacidade de raciocínio e não pode imaginar que uma mulher tem que ficar com alguém dentro do seu lar correndo risco só pq ela é companheira e não cônjuge... O juiz então vai dar a seguinte resposta ao pedido dela: "Olha senhora, eu até gostaria de ajudá-la... mas infelizmente a senhora é companheira e não cônjuge... volta lá pra sua casa e vai apanhar do seu "companheiro"!"
O CPC é da década de 70, não existia o "conceito jurídico" de união estável. Vc sabe o que o "conceito jurídico" "união estável", mas mesmo assim achou que qqer outra alternativa que não essa estava certa. Então, está correto: b) medida cautelar de interdição de prédio, transitada em julgado, não pode ser executada contra terceiro adquirente? Quer dizer que se o prédio corre risco de desabar, só pq transitou em julgado o adquirente tem o direito de entrar... se vai cair na cabeça dele não é seu problema e nem do juiz, que nada pode fazer.
c) comete atentado quem prossegue em obra embargada, mesmo que ainda não seja parte da ação principal. o art. 879 fala "comete atentado a PARTE que..."... mas talvez vc esteja certa... existe a parte que é do processo é a parte que não é do processo principal... assim as duas partes formam um inteiro homogênio... taí, não tinha pensado assim! parabéns!
d) a arrematação constará de auto, que será lavrado até 5 dias após a arrematação. O art. 693 diz que tem que ser de imediato... mas talvez esteja equivicado, pq uma jurisprudência do STJB (Supremo Tribunal do Jeitinho Brasileiro) já decidiu o contrário.
e) o fiador do arrematante, que paga o valor do lanço, não poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. É verdade... tá correta! o fiador é um cabra tonto que só paga e não leva... e se bobiar tem que dar beijinho e diz "estou muito contente com essa decisão"... senão vai preso!
olha a questão que vcs gostariam que a Vunesp colocasse na prova:
Quem descobriu o Brasil?
a) Pedro Álvares Cabral b) Pedro Álvares Cabrel c) Pedro Álvares Cabril d) Pedro Álvares Cabrol e) Pedro Álvares Cabrul
Sei lá, ainda assim acho que ainda cabe recurso!!!
Vai estudar vai filha... se tivesse gasto toda essa energia chorando com o seu estudo vc estaria tranquila agora.
numm tem nada a ver mesmo, só citei pra vc saber que pra mim nao foi falta de estudo e que me prejudicou, só citei por isso! Vc é demagogo Leandro! Pois eu tenho ctza que se alguma anulação te beneficiasse vc nao estaria reclamando, pelo contrário, acharia ótimo... E digo mais, se fosse essa anulação que te fizesse entrar (nao to falando pela sua nota, que foi muito boa, to dando um exemplo) vc acharia melhor ainda e nao reclamaria naadaa nada!!!!!!!
Tem questoes erradas que necessitam de anulação sim.. muito diferente se eu tivesse discutindo aqui com vc questoes certas, TOTALMENTE letra de lei q nao necessita de anulação!!!
E vc tá vendo muitas outras pessoas escrevendo aquii sobre Processo civil neh. portanto amigo... aquii VC ESTÁ EM DESVANTAGEM!!
Gabaritei Português, Matemática e Informática... Errei uma de atualidades... (Esperar para ver se vai ser anulada, hehe...) Errei duas de processo civil... (Esperar também para ver o posicionamento da Vunesp em relação as questões...) Errei uma de normas da corregedoria... Errei uma de constitucional... Errei uma de administrativo...
É isso aí, vamos aguardar e torcer... Boa sorte a todos...
Sobre atualidade, estou lendo aqui que uma pessoa se equivocou dizendo que no edital sobre atualidade é somente de janeiro a junho de 2009. O que realmente consta no edital é: A partir de 2009. Não especificou somente o primeiro semestre. É isso.
hauahauahuahau q nada a ver esse comentárioo do anonimo, vc nem devia perder seu tempo lendo, nao é pra vc mesmo!!! Prof, coisas que pessoas escrevem no seu blog nao tira a credibilidade dele! Nao tem nd a ver uma coisa com a outra!!!
62 comentários:
mesma coisa no meu caso, 68!!!
Cabe recurso siim...
questao de processo civil, de assertivas..
a assertiva IV que consta no gab como correta (Em execuçao, nao cabe citação por hora certa)
ERRADO!!! Cabe sim
Jurisprudência STJ 286709 =)
Cabe recurso na questão de português, na minha opinião:
I- Reina no país a violência e a impunidade. (No gabarito constou como correta esta resposta e eu acho que está errada pois : A violência e a impunidade reinam no país.)
Se alguém souber me explicar por que está correta eu agradeço.
Abço
Fabíola
Fabíola... no caso da frase do jeito que vc colocou.. dai sim está correta A violencia e a impunidade reinam no país. (sujeito composto antes do verbo)
Massss há uma regra que diz que se o sujeito composto está dps do verbo(Reina no país a violência e a impunidade) ele pode concordar com o suj composto ou com o mais próximo (concordancia atrativa)
Essa de português está certinha sim, quando o sujeito composto está posposto ao verbo, a concordância pode ser feita com o plural ou com o mais próximo, concordância atrativa. Qualquer gramática explica isso, regrinha básica de concordância. Caso o sujeito composto venha anteposto, ai sim, a concordância só pode ser feita no plural.
A propósito, fui relativamente bem, de direito errei uma que considero dificil, uma média, e uma ridícula de fácil, que me fez ficar com vontade de bater com a cabeça na parede.
Português errei uma bem fácil também, de interpretação, aquela que compara o texto com o quadrinho, culpa do nervosismo, tenho que botar a culpa em alguém, como fui eu quem fiz a prova, só posso culpar o nervosismo, na hora da prova acho que não vi o "não" na frente da questão e fui direto na B de Buuuuuuuuurro.
Na prova de conhecimentos gerais errei 4, uma de matemática que me revoltou, pois fiz o raciocínio correto e na hora de fazer a conta final errei absurdamente a conta, era impossível ter a resposta entre as 5 alternativa, mas.... é claro que tinha(rsrsr). Atualidades é sempre um problema pra mim, acertei só duas, a do G-20 está me fazendo arrancar os cabelos de raiva. E para finalizar errai uma de informática, a questão da chave primária do access, não sabia mesmo, tinha mais é que errar mesmo.
No final das contas foram 72 acertos e 8 erros.
Poderia ter ido melhor? sim é claro, mas é isso ai. Que venha agora o resultado final.
Enquanto isso, cá estou estudando para o(s) próximo(s).
Informática cabe recurso
Última questão, Salvar como - ferramentas - opções de segurança...n existe opções gerais
E de processo civil na 5ª qustão da matéria alternativas I e V eu acredito que a citação seja anulável e não nula já que poderá ser convalidada pelo comparecimento espontâneo
Obrigada, Letícia, pela explicação. Não me lembrava dessa regra.
Fabíola
Prova 4: questao 76. cabe recurso.
o servidor publico pode perder o cargo em virtude de sentença judicial. É só ler o art 41, parágrafo 1.o, I, da constituição. Ou seja, tem 2 respostas...
62 acertos, 18 erros, será que dá pra ficar entre os 100, região de Itapetininga?
Quanto a esta questão 76 que na minha prova - versão 1 - é a questão 44, tem que ser sentença judicial com trânsito em julgado e não "sentença judicial" de forma genérica.
Questão 36 da prova 1, assertiva I... da falsidade documental.
É uma conduta criminosa se eu encontrar uma carteira de motorista na rua, perceber que ela é falsa e, voluntariamente exibir a um policial?
a questão 68 - versão 4 -
cabe recurso....
a alternativa E está correta...
o q vcs acham????
Acertei 19 de pt de 20
e do resto acertei 41 de 60!
60 acertos e 75% da prova...axo dificil em SANJA, mas..
Cara Yanna.
Concordo com vc. Há uma ENORME diferença entre essas duas espécies de decisão judicial.
MAS, há um porém, pois na letra fria da CF/88 diz : "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Explico melhor: se a VUNESP optou por considerar incorreta a alternativa "decisão judicial" por faltar as palavras "transitada em julgado", então, nao poderá considerar correta a alternativa "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada ampla defesa" por faltar as palavras "na forma da lei complementar.
Vide artigo 41, parágrafdo 1.o , incisos, da CF.
Questão 68, prova 4, tem que ser anulada pq a alternativa A, conforme o gabarito da vunesp está errado.
Explico: a questão diz que os atos processuais estão proibidos se praticados nos feriados, MAS, o art 173, CPC, dispõe de hipóteses em que atos processuais podem ser praticados nos feriados. Bem como o art 172, paragrafo 2.o, CPC que permite atos processuais em feriados, desde que com a autorização do juiz.
Anula-se...
MOsca...
É crime pq se vc sabe que é falsa e a utiliza - apresentando prum PM! - então vc está agindo criminosamente, tentnado lubridiar o policial, ao apresentar um doc falso...
Esta questão não cabe recurso...
MOsca...
Não seria crime se vc a DEVOLVESSE ao PM. Mas a questão quer dizer que vc a apresentou de má-fé...
Acertei 20 de 20 em LP.
Acertei 29 em 40 de direito.
Acertei 16 em 20 em conhecimentos.
Dá pra passar aki em sjc?
deu nota 8,4167...
Acho que a nota de corte vai ser uns 9,3...
A respeito da Questão 68, Prova de Versão 4, Código de Processo Civil, que trata sobre a atos processuais, a alternativa considerada correta pelo Gabarito foi a A, no entanto, a questão não segue a literalidade da lei: Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
Neste caso, tratamos dos “feriados forenses” e não apenas feriados como consta da questão.
O examinador ao não definir a abrangência de feriado acabou por anular a questão, pois dá margem a entender que somente nos feriados declarados em lei não se pode praticar atos, deixando de lado os domingos. Deveria utilizar a expressão feriado forense, ou para efeitos forenses, que aí sim abrangeria os domingos e os dias declarados feriados por lei.
meus caros olhem com atenção: segundo meu ver
essas seriam as perguntas para recorrer, olhem com atenção e faça a correção.
versão 3
direito administrativo:
número 08 e 09
direito constitucional:
número 15
código penal:
número 23
código de processo penal:
número 27
código de processo civil:
número 34, 35, 38 e 40
informática:
número 65 e 66
E o que precisamos para entar com recurso
inclusive no edital estava falando que atualidadesseria de Janeiro a Junho de 2009 e as duas primeiras questões são de JULHO de 2009.
acho que tb cabe recurso
A respeito da Questão 67, Prova de Versão 4, Código de Processo Civil, que trata sobre a Execução Fiscal, em nenhum dos artigos exigidos pelo Edital sobre a Lei de Execução Fiscal (art. 7.º ao 15) mencionava-se os embargos à execução fiscal. Não há como exigir-se o conhecimento de instituto jurídico que sequer é mencionado na legislação objeto do certame. Deveria o examinador pedir o texto literal do art. 9.º, § 6.º da Lei de Execução Fiscal: Art. 9.º § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
Em razão desse cenário não era possível ao candidato conseguir eliminar a alternativa E.
Achei a prova de processo civil extremamente difícil, cheia de pegadinhas, assim como atualidades....
acertei 17 de direito, acertei 19 de portugues, 5 de matematica, 2 de informatica e 2 de atualidades...acho que não consegui não é mesmo?
Eu acho que um bom caminho para recurso na questão de processo civil sobre feriado seria o seguinte:
A questão diz que estão proibidos os atos praticados "apenas" nos feriados, mas o artigo que diz isso, o 173, diz que não só nos feriados mas também durante as férias, conforme segue abaixo a transcrição do artigo.
Art. 173 - Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais.
Oi pessoal,
RECURSOS - VERSAO 2:
50 - E :"nos 5 dias seguintes" - considero correta pois no art.217 -II esta "nos 7 dias seguintes". Logo, incluem os 5 dias. Duas respostas corretas.
51 - IV - No CPC esta que nao cabe citacao em execucao quando pelo correio, e nao diz que "por hora certa" seria equivalente.
Gostaria de saber quem concorda e tb a opiniao do professor Douglas.
Grande abraco e boa sorte a todos!
Lara
Comarca de Caraguatatuba:
19 de portugues
5 Proceso Penal
4 processo civil
5 penal
7 constitucional
7 administrativo
5 normas
7 de matematica
2 de informatica
4 de atualidades
Total: 65 questões
Nota: 8,083
fiz 65 no total...em caraguá, coloquei como primeira opção São Swebastião, tem diferença na ordem de convocação isto?
Carlos. o edital é claro
"fatos ocorridos A PARTIR DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009", nao somento do primeiro!!!
Agora quem está em dúvida qto a questao da cnh mostrada ao policial... o professor daniel comentou questao por questaoo no site da Unicursos, é só ver lá pq q tá certa essa assertiva..! =)
Nossa!!
nota de corte 9,3?? HUAHUA CARACA..
to noo saaal intaumm!! =p
acertei 62 questões...
na região de Amparo ...
será que dá pra ter esperanças???????
abçs
claudinho
Letícia!!!!!
Concordo plenamente contigo sobre a execução com hora certa.
Vamos bolar um recurso bem legal dar na Vunesp.
Meu e-mail: rrampani@ig.com.br
LETÍCIA!!!!!!
Concordo plenamente contigo sobre a execução por hora certa.
Vamos bolar direitnho um belo recurso pra vunesp. Meu e-mail : yvsantos@hotmail.com
Bjão!!
Gente, desculpem se for desanimá-los, mas algumas questões estavam realmente mto difíceis... mas não incorretas.
A Letícia tá cidando como jurisprudência um caso isolado. Jurisprudência é definida qdo há decisões de tribunais reiteradamente no mesmo sentido. O caso que se tem comentado é uma decisão extremamente recente do Min. Asfor Rocha, do STJ. Ele considerou que caberia hora certa no proc. de execução. Mas o entendimento de do Ministro sozinho não é jurisprudência.
Outra coisa, estão falando que a Vunesp cobrou jurisprudência. Mas o povo é que tá considerando esta "jurisprudência". O material cobrado era só texto de lei, e só por ele dá pra responder.
Bastava ter pensando: qdo se faz citação por hora certa no processo de conhecimento? não é qdo o réu não é encontrado (se ocultando)? e no processo de execução, o que acontece qdo o réu não é encontrado para ser citado? o o.j. procura o cara por 3 dias, não o encontrando, certifica e o credor tem 10 dias pra citá-lo POR EDITAL. Se o legislador tivesse admitido citação por hora certa, não teria optado por citação por edital.
Para que este entendimento mude, por meio de jurisprudência, é preciso tempo para que os tribunais de maneira uniforme manifestem este entendimento.
Já que dei a cara a tapa, então que me espanquem!
1) Sujeito posposto ao verdo admite duas concordância: a lógica (com o núcleo do sujeito mais próximo) e a gramatical (com ambos os núcleos);
2) No Word XP (2002) era "opções gerais"; no 2003 passou a ser "opções de segurança";
3) sobre os atos processuais, a resposta está no próprio post... a regra é serem praticados atos nos dias úteis (segunda a sábado); feriados (domingo e dias declarados em lei)... o enunciado não falou em "se o juiz autorizar, em casos excepionais...". As férias tbm não contam... a jurisdição é ininterrupta depois da EC 45;
4) o edital diz "fatos... a partir do 1º semestre...". Não falou até "até o começo do 2º".
Leandro, eu nao concordo, pois váários professores de processo civill tem falado que este eh um argumento forte para recurso!
E onde vc viu que nao cabe citação por hora certa na lei????????? a leii NÃO SE PRONUNCIA QUANTO A ISSO, logo... essa análise que vc fez é sua interpretação... mas em nenhum artigo da lei ela explicita isso de forma que nao dê margem para dúvidas
Leandro, se vc acha que a Vunesp não cobrou jurisprudência então como vc explica a resposta da questão 71, versão 4, onde a lei traz: "Art. 888 – O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: VI – o afastamento temporário de um dos cônjuges da moradia do casal" - e a resposta considerou Companheira?
O fato da ONU ter anunciado 2009 como Ano Internacional da Astronomia em sua 62ª Assembléia Geral realizada no dia 18/09/2007 não faz parte de A PARTIR DO 2º SEMESTRE, portanto, passível de recurso.
Domingo faz parte de feriado só em se tratando de feriado forense.
anoniimo. hahah pois ehh.. total jurisprudência a resp dessa questao e tem gente que ainda tem coragem de falar que nao cobrou!
aff o leandro tá viajando!!! =P
e outra... essa enquete é pra perguntar quais que cabem recurso, quem vai entrar com recurso.. Se vc acha q nao cabe recurso em nenhuma nem devia se pronunciar nesse post!!!!!!!!!!!!
Pessoal vamos entrar com recurso e pronto, o que podemos perder com isso, mas que a Vunesp me decepcionou nao posso deixar de falar, mtas questoes mal formuladas e com texto de lei incompleto.. Bo sorte a todos !
ISSO AI!! VAMOS ENTRAR COM RECURSOS SIM!!SO TEMOS A GANHAR COM ISSO.
Professor Douglas, o que vc acha de tudo isso? Vc pode nos dar uma opinião sensata a respeito de recursos? Obrigado.
Vi a notícia sobre o fato ocorrido na Indonésia pela TV, qdo informaram até disse comigo mesma, aff até tu Indonésia, mas valeu a surpresa desagradável, me marcou e lembrei na prova.
bom nem sei o que dizer, se tenho chances ou não, esperança é a ultima que morre....
acertei 19 de português
31 de direito ( processo civil acabou comigo )
01 de informática ( que vergonha!!! tô me sentindo um burro )
06 de matemática
02 de atualidades
Oras, já disse. A lei fala se o devedor não for encontrado, arresta e depois cita POR E D I T A L... o que eu não posso imaginar é que o ordenamento jurídico permita que um OJ cite alguém por hora certa e depois determine que seja citado por edital! Simples assim!
Sobre a questão 888, vc mesmo respondeu: está claro no texto que um dos cônjuges pode ser afastado da moradia. Não entendi a sua indignação... é que companheira não seja "cônjuge"? ou que é pq o texto diz "o juiz pode ordenar ou autorizar... o afastamento"? Estaria errado pq no seu entendimento só o juiz pode fazer isso (de ofício), e não a requerimento, por provocação da companheira? A resposta tá na lei, não precisa de jurisprudência nenhuma. Ordena (de ofício) autoriza (a requerimento).
Pessoal, já pararam e observaram qtas questões vcs estão questionando... vcs querem anular a prova inteira... pra tdo caberia recurso...
Prestei os dois ultimos concursos de OJ e por 3 questões fiquei bem próximo de passar, mas não recorri de nenhuma questão. Percebi que eu não tinha estudado o suficiente e não tive a capacidade de gabaritar.
O problema estava em mim. Eu não desisti e fui correndo estudar.
Agora, respondendo a sua grosseria com suas próprias palavras: o tópico é para perguntar quais que cabe recurso. E eu estou respondendo que na minha opinião nenhuma. O problema é que não estou respondendo o que vc quer ouvir. Maturidade e bom-senso faz a gente saber participar de um debate, aceitando opiniões divergentes. E se eu tenho uma opinião formada, a defendo com argumentos. Faça o mesmo...
Nota: 8,17
82,5%
Entao Leandro, se vc já falou que em nenhuma cabe recurso, se os outros acham que cabe RESPEITE A OPINIAO DOS OUTROS, vc já deu a sua!!!!
Eu entrei com recurso sim, entrei em 5 questoes, e 5 questoes nao é a prova inteira, a prova inteira sao 80. Entrei pq estudei MUITO processo civil pra eles pedirem um monte de coisa nada a ver... e foi a matéria que mais errei e que me prejudicou... nao pq eu nao estudei, tanto que gabaritei várias provas da Renata, tem até uma mensagem dela na minha prova, coisa que na sua nao deve ter
Do mesmo jeito q eu devo respeitar a sua, vc tbm deve respeitar a dos outros... Mas foi vc quem começou a contestar!! Eu somente coloquei a questao que COM CERTEZA cabe recurso!!!!
Claro que têm questões em que cabe recurso e outras em que não cabe. Eu vou recorrer de uma ou duas também. O que irrita um pouco é o fato de muita gente recorrer de coisas absurdas como por exemplo o fato de terem caído questões sobre fatos do segundo semestre na prova de atualidades, o edital é bem claro, fatos "a partir do primeiro semestre" ou seja, dali para frente vale tudo. E isso é só para citar um exemplo. Se tivesse na prova uma questão de quanto é 1+1 iria ter gente recorrendo.
O que irrita mais ainda é que essas mesmas pessoas que recorrem de tudo são as mesmas que depois reclamam que o resultado demora muito a sair. É óbvio que com milhões de recursos o resultado demora mesmo. Acho que de quetões que tem algum fundamento o recurso temos que recorrer mesmo, mas...
A propósito, o que que tem haver o fato da Renata ter deixado ou não menságem na prova de alguém? Acho lindo isso, mas sem propósito para a discussão.
Só por curiosidade, qual é a sua nota Letícia? E a sua Leandro? Desculpe, não quero parecer chato, mas é q a discussão me levantou essa curiosidade. Não me levem a mal, por favor... Abraços, Ricardo.
minha nota é 9,58
Quem é Renata filha? tenho comentário nenhum nas minhas provas... (e novamente vou pedir a vc: tenta conversar com argumentos sobre as questões, não com menosprezos pessoais do tipo "esse Leandro tá viajando", "o que vc tá fazendo aqui?", "recebi um comentariozinho na minha provinha da Renatinha, coisa que vc não deve ter"... moça, eu sou adulto... se vc for tbm, aja como tal!).
8,67
mas eu jah havia colocadoo minha notaa.. olha meu primeiro comentário, em outro post tbm já coloquei!!! =)
Leandro, ou vc não entende nada de conceitos jurídicos ou vc está de brincadeira.
Cônjuge significa legalmente casados, na forma da lei.
Há dispositivos do Cód. de Proc. Civil que só valem para cônjuges.
Exemplo? O art. 655, parágrafo 2º que trata da intimação do cônjuge qdo a penhora recair sobre bem imóvel.
Este dispositivo aplica-se para os legalmente casados, não sendo aplicável para uniões estáveis (por enqto, pois não há nenhuma decisão ainda neste sentido).
A questão da companheira é um caso de união estável, reconhecida por alguns julgados o que tornou a ser jurisprudência, podendo ser estendida então ao dispositivo legal.
Só por isto é que a alternativa não traz o texto legal e pede jurisprudência, conhecimento extra que o candidato não tem a necessidade de saber, ainda mais para um cargo de nível médio.
Análise mto técnica para um edital que pede conhecimentos em Processo Civil.
Apenas isto.
Vou recorrer na questão35 (caderno versão 03) de Proc Civil pois está errada a Alternativa A (Os atos processuais serão realizados..., pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados). Conforme o Art.173 do PC diz que são proibidos os atos praticados nosferiados e durante as férias. Além disso, os incisos I e II dizem sobre alguns atos que podem ser praticados durante as férias e feriados. Assim, a questão deveria ser anulada pois não há nenhuma resposta correta.
Vou recorrer na questão35 (caderno versão 03) de Proc Civil pois está errada a Alternativa A (Os atos processuais serão realizados..., pois apenas estão proibidos os atos praticados em feriados). Conforme o Art.173 do PC diz que são proibidos os atos praticados nosferiados e durante as férias. Além disso, os incisos I e II dizem sobre alguns atos que podem ser praticados durante as férias e feriados. Assim, a questão deveria ser anulada pois não há nenhuma resposta correta.Quem tiver sugestões favor postá-las!
E vc que entende TUDO sobre "conceito jurídico" tem toda essa capacidade de raciocínio e não pode imaginar que uma mulher tem que ficar com alguém dentro do seu lar correndo risco só pq ela é companheira e não cônjuge...
O juiz então vai dar a seguinte resposta ao pedido dela: "Olha senhora, eu até gostaria de ajudá-la... mas infelizmente a senhora é companheira e não cônjuge... volta lá pra sua casa e vai apanhar do seu "companheiro"!"
O CPC é da década de 70, não existia o "conceito jurídico" de união estável. Vc sabe o que o "conceito jurídico" "união estável", mas mesmo assim achou que qqer outra alternativa que não essa estava certa. Então, está correto:
b) medida cautelar de interdição de prédio, transitada em julgado, não pode ser executada contra terceiro adquirente?
Quer dizer que se o prédio corre risco de desabar, só pq transitou em julgado o adquirente tem o direito de entrar... se vai cair na cabeça dele não é seu problema e nem do juiz, que nada pode fazer.
c) comete atentado quem prossegue em obra embargada, mesmo que ainda não seja parte da ação principal.
o art. 879 fala "comete atentado a PARTE que..."... mas talvez vc esteja certa... existe a parte que é do processo é a parte que não é do processo principal... assim as duas partes formam um inteiro homogênio... taí, não tinha pensado assim! parabéns!
d) a arrematação constará de auto, que será lavrado até 5 dias após a arrematação.
O art. 693 diz que tem que ser de imediato... mas talvez esteja equivicado, pq uma jurisprudência do STJB (Supremo Tribunal do Jeitinho Brasileiro) já decidiu o contrário.
e) o fiador do arrematante, que paga o valor do lanço, não poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
É verdade... tá correta! o fiador é um cabra tonto que só paga e não leva... e se bobiar tem que dar beijinho e diz "estou muito contente com essa decisão"... senão vai preso!
olha a questão que vcs gostariam que a Vunesp colocasse na prova:
Quem descobriu o Brasil?
a) Pedro Álvares Cabral
b) Pedro Álvares Cabrel
c) Pedro Álvares Cabril
d) Pedro Álvares Cabrol
e) Pedro Álvares Cabrul
Sei lá, ainda assim acho que ainda cabe recurso!!!
Vai estudar vai filha... se tivesse gasto toda essa energia chorando com o seu estudo vc estaria tranquila agora.
numm tem nada a ver mesmo, só citei pra vc saber que pra mim nao foi falta de estudo e que me prejudicou, só citei por isso!
Vc é demagogo Leandro! Pois eu tenho ctza que se alguma anulação te beneficiasse vc nao estaria reclamando, pelo contrário, acharia ótimo... E digo mais, se fosse essa anulação que te fizesse entrar (nao to falando pela sua nota, que foi muito boa, to dando um exemplo) vc acharia melhor
ainda e nao reclamaria naadaa nada!!!!!!!
Tem questoes erradas que necessitam de anulação sim.. muito diferente se eu tivesse discutindo aqui com vc questoes certas, TOTALMENTE letra de lei q nao necessita de anulação!!!
E vc tá vendo muitas outras pessoas escrevendo aquii sobre Processo civil neh. portanto amigo...
aquii VC ESTÁ EM DESVANTAGEM!!
agora respondendo pro outro anonimoo ali.. q nemm coragem de colocar nome tevee..
eu prefiro que o resultado demore a sair mas que eles sejam coerentes e assumam os erros das questoes.. do que sair semana q vemm com tudo errado!
Só resta agora torcer e esperar, rsrs...
74 acertos circunscrição de Ituverava...
Gabaritei Português, Matemática e Informática...
Errei uma de atualidades... (Esperar para ver se vai ser anulada, hehe...)
Errei duas de processo civil... (Esperar também para ver o posicionamento da Vunesp em relação as questões...)
Errei uma de normas da corregedoria...
Errei uma de constitucional...
Errei uma de administrativo...
É isso aí, vamos aguardar e torcer... Boa sorte a todos...
Sobre atualidade, estou lendo aqui que uma pessoa se equivocou dizendo que no edital sobre atualidade é somente de janeiro a junho de 2009. O que realmente consta no edital é: A partir de 2009. Não especificou somente o primeiro semestre.
É isso.
professor, vc acha que 75% em Caraguá é possível??? Tenho os pés no chão, mas..... a esperança ainda existe....
Prof. Douglas.
Por favor, exclua de seu blog os comentários ofensivos advindos de leticia e leandro.
Se eles querem se amar, que seja em outro local...
Não perca a credibilidade de seu blog.
hauahauahuahau q nada a ver esse comentárioo do anonimo, vc nem devia perder seu tempo lendo, nao é pra vc mesmo!!!
Prof, coisas que pessoas escrevem no seu blog nao tira a credibilidade dele! Nao tem nd a ver uma coisa com a outra!!!
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