EDITAL DE RETIFICAÇÃO - CAPITAL
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, retifica o Capitulo
IV - DAS PROVAS do Edital disponibilizado no DJE de 14/7/2009, de abertura de Concurso Público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, da Comarca da Capital, no que tange ao conteúdo programático de DIREITO ADMINISTRATIVO, para constar:
DIREITO ADMINISTRATIVO - artigos 239 a 323 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), com as alterações vigentes, em especial às da Lei Complementar 942/2003; Lei Federal nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e artigos 37 a 41 da Constituição Federal, e não como constou.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de retificação.
São Paulo, 15 de julho de 2009.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO - INTERIOR
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, retifica o Capitulo IV - DAS PROVAS do Edital disponibilizado no DJE. de 14/7/2009, de abertura do Concurso Público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, da 1ª à 56ª Circunscrições Judiciárias, no que tange ao conteúdo programático de DIREITO ADMINISTRATIVO, para constar:
DIREITO ADMINISTRATIVO - artigos 239 a 323 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), com as alterações vigentes, em especial às da Lei Complementar 942/2003; Lei Federal nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e artigos 37 a 41 da Constituição Federal, e não como constou.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de retificação.
São Paulo, 15 de julho de 2009.
2 comentários:
Prof Douglas, acho que esta faltando parte da retificação do edital de oficial de justiça, porque também retificaram a matéria de processo penal:
" de CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para constar: com as alterações vigentes: artigos 218 a 225; 274 a 281; 351 a 372; 392; 394; 420; 434 e Lei Federal nº 9.099/95 – artigos 12,13,18 e 19 e não como constou."
Prof. Douglas também teve retificação da matéria de processo penal!!!!!!!!!
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