Seguem na íntegra as instruções oficiais do concurso de Secretário de Escola:
Educação
GABINETE DA SECRETÁRIA
Instruções Especiais SE - 2, de 7-3-2008
A Secretária de Estado da Educação, com base na legislação
pertinente, em especial o artigo 20, VI do Decreto nº
42.815, de 19 de janeiro de 1998, e consoante autorização
governamental exarada no Processo nº 1128/0100/2007-DRHU,
publicada no D.O. de 24/11/2007, expede e torna públicas as
Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e
Títulos, para provimento, de 2.545 (dois mil, quinhentos e quarenta
e cinco) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer
do prazo de validade do concurso de Secretário de Escola, SQCII,
do Quadro de Apoio Escolar desta Pasta, por nomeação, a ser
realizado, em nível de Estado, por entidade regularmente contratada
para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas
pelo Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme
disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463,
de 01 de janeiro de 2007.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Secretário de Escola, em
Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), correspondentes
à Faixa 3, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe
de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar nº
888, de 28 de dezembro de 2000, acrescidos das respectivas
gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 921,86
(novecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos) passíveis
de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos
para servidores da mesma classe.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. exercer a coordenação das atividades concernentes à
secretaria da escola;
2 conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a
administração escolar;
3 desempenhar as ações e competências previstas na legislação
pertinente ao cargo;
4. articular ações, integrar a equipe, fortalecer autonomia
e responsabilidade dos que trabalham na secretaria, desenvolvendo
a cultura de participação e de transparência;
5. conhecer as normas e procedimentos relativos à escrituração
da vida escolar dos alunos e à regularização da vida funcional
dos servidores da escola, mantendo atualizados os sistemas
de informação da Secretaria da Educação;
6. participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação
e implementação da Proposta Pedagógica da escola;
7. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados
e instruções relativas às atividades escolares;
8. dominar conhecimentos de redação oficial para elaborar
e instruir expedientes, fundamentando o parecer conclusivo na
legislação específica e dando o correto encaminhamento.
9. contribuir para a integração escola-comunidade
III - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da LC nº 888/2000, para provimento
do cargo de Secretário de Escola, o candidato deverá:
1- ter concluído o Ensino Médio ou equivalente e
2- ter habilidade avançada em informática.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2- Ter completado 18 anos de idade.
3- Estar quite com a Justiça Eleitoral
4- Haver cumprido as obrigações para com o Serviço
Militar, quando do sexo masculino.
5- Preencher os requisitos para provimento do cargo conforme
inciso III.
V - DAS INSCRIÇÕES
1- A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso
de acatamento às regras e condições estabelecidas
nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não
poderá alegar desconhecimento.
2- As inscrições serão realizadas somente via Internet,
onde estarão disponíveis aos candidatos, o Boletim
Informativo, o Edital do Concurso, a Bibliografia e a Ficha de
Inscrição.
3- São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as
penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4- O candidato deverá pagar taxa no valor a ser determinado
no edital de abertura de inscrição.
5- O candidato deverá efetuar diretamente no “caixa” da
Agência, o pagamento da taxa de inscrição, não se admitindo
pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (FAX),
condicional e/ou extemporâneo.
6- De acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido
da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
6.1- sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;
6.2- percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
7- A redução a que se refere o item anterior corresponderá
a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos
candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 6.1
e 6.2, cumulativamente.
8- Para a concessão da redução, os candidatos deverão
apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelece o artigo 3º
da supracitada legislação, os seguintes documentos:
8.1- quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
8.2- quanto às circunstâncias previstas no subitem 6.2
deste item, de comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado,
9- terá a sua inscrição invalidada o candidato que efetuar
o pagamento reduzido da taxa, mas não atender aos requisitos
da supracitada legislação e/ou não proceder à entrega ou encaminhamento
da documentação acima citada na forma a ser
definida pelo Edital de Abertura de Inscrição, nos termos do
parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.782/2007.
10- Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico xxxxxxxx, no período de inscrição e, por meio do
“link” correlato ao concurso da Secretaria de Estado da
Educação, efetuar sua inscrição, conforme instruções a serem
divulgadas no Edital de Abertura de Inscrição;
10.1- a Secretaria de Educação e a entidade contratada
não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros
fatores que inviabilizam a transferência de dados;
10.2- o não atendimento às Instruções Especiais do concurso
implicará a não efetivação da inscrição;
10.3- as inscrições efetuadas, somente serão confirmadas
após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
10.4 - o pagamento da taxa de inscrição, que tenha se efetuado
no último dia do prazo de inscrições, deverá ser efetivado
no 1º dia útil subseqüente, em horário de funcionamento das
agências bancárias.
11- O candidato, na Ficha de Inscrição, indicará a Diretoria
de Ensino de sua opção, à qual ficará vinculado para todas as
fases do concurso, tais como: realização da prova, entrega de
títulos, de recursos e de retirada do Certificado de Aprovação.
12- No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará,
na data da posse, o preenchimento dos requisitos e condições
para o provimento do cargo, previstos no inciso III e IV
destas Instruções Especiais.
13- Ao candidato portador de deficiência, que pretenda
fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei
Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, desde que se observe:
13.1- no ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando
o tipo e o grau da deficiência;
13.2- participar do concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação da prova;
13.3- de acordo com a necessidade, o disposto na Lei
Complementar 932, de 8, publicado no D.O. de 09-11-02, quanto
ao tempo de duração da prova;
13.4- durante o período de inscrição, enviar via SEDEX ou
A.R. (Aviso de Recebimento)-ECT, à empresa contratada atestado
médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa indicação do código correspondente na
tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem
como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado
portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente
previstos;
13.5- indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição,
se portador de deficiência visual, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de que necessitará;
13.6- se candidato portador de total deficiência visual
(cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema
braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em
braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção
ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se
também de soroban;
13.7- a aptidão física do candidato para o exercício da atividade
será comprovada, em perícia médica, conforme item 2
do inciso IX destas Instruções Especiais.
14- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração da opção de Diretoria de Ensino.
15- A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade
da empresa contratada, somente ocorrerá se o Concurso
Público não se realizar.
VI - DA PROVA
1- O concurso será de prova e de títulos.
2- A prova será constituída de 2 (duas) partes, versando
sobre conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática,
Informática e Legislação, que fazem parte integrante destas
Instruções Especiais, conforme segue:
2.1- a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 80 (oitenta) questões objetivas;
2.2- a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta
de 04 (quatro) questões dissertativas;
2.3- a 1ª e 2ª partes da prova serão realizadas no mesmo
dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 91 (noventa e
uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais
a serem determinados pela Secretaria da Educação, em Edital,
a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até
o 3º (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização
da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada,
pelo fone (xXX), de segunda a sexta feira, das xxh às xxxh, para
verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar nas listagens relativas aos locais de
prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o
mesmo poderá participar deste concurso público, devendo
preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada
de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade
da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu
início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir
especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento
do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica,
celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado
ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros,
verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a
folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não
haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização
da prova.
VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1- A prova será avaliada na seguinte conformidade:
1.1- a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada
questão;
1.1.1- será considerado aprovado, na 1ª parte da prova
(objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40
(quarenta) pontos;
1.1.2- não serão computadas questões não assinaladas,
questões que contenham mais de uma resposta ou questões
rasuradas.
1. 2- a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos
cada questão;
1.2.1- somente os candidatos aprovados na 1ª parte da
prova (objetiva), terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
1.2.2- será considerado aprovado na 2ª parte da prova (dissertativa),
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
(cinco).
2. A avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por
processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca
Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão
somadas e o total será considerado como nota da prova.
3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de
prova.
4 - O Departamento de Recursos Humanos da SE fará
publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos
aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos
não aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Os candidatos, constantes da relação de aprovados e
selecionados, conforme o item 4 do inciso VII, serão convocados,
por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, para comparecerem à Diretoria de Ensino de sua opção,
para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação;
1.1- Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos
e apresentar o original.
2- O recebimento, análise e avaliação dos títulos serão executados
pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados
na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1- Diploma de Nível Universitário - 4,0 (quatro) pontos
por curso, até o máximo de 8,00 (oito) pontos;
4.1.1- O Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado,
por meio da apresentação de xerocópia do Diploma ou
xerocópia do Certificado e do Histórico Escolar expedidos por
Instituição de Educação Superior, devidamente registrado no
órgão competente.
4.2- Tempo de serviço até 30/6/2007 prestado no cargo ou
função de Secretário de Escola em estabelecimento regular de
Ensino Fundamental e/ou Médio: valor - 0,001 por dia, até o
máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I)
5- Após o período determinado para a apresentação dos
títulos para fins de avaliação, não será permitida a juntada ou
substituição de quaisquer documentos.
IX - DA CLASSIFICAÇÃO
1- O Departamento de Recursos Humanos fará publicar no
Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por
ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo
uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial
(portadores de deficiência).
2- No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª
Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores
de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que
verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de
deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
683/92;
2.1- a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do
Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato,
que verificará a compatibilidade ou não da deficiência
com o cargo;
2.2- o candidato inscrito como portador de deficiência, se
considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá
somente na Lista de Classificação Geral.
3- em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
3.1- que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/2003;
3.2- que obtiver maior nota final;
3.3- que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
3.4- que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
3.5- que tiver maior número de dias trabalhados no cargo
ou função de Secretário de Escola (Anexo I);
3.6- que apresentar diploma de Nível Universitário;
3.7- que tiver a maior idade.
X - DOS RECURSOS
1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e
o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de
2 (dois) dias, contados das respectivas publicações no Diário
Oficial do Estado.
2- para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato
deverá utilizar o endereço eletrônico
www.xxxxxxxxxxxxx e seguir as instruções ali contidas ou,
enviar via SEDEX, no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
2.1- não será aceito recurso via “fax” ou “e-mail”, entregue
em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.
3- Se da análise de recursos resultar anulação de questão
(ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(ns)
será atribuída a todos os candidatos.
4- o candidato que desejar interpor recurso contra a
Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer na
Diretoria de Ensino de opção e entregar requerimento dirigido
ao Diretor do DRHU, devidamente fundamentado, no prazo de
3 (três) dias úteis, contado da publicação no D.O.E. da 1ª
Classificação.
5- Compete:
5.1- à empresa contratada a decisão dos recursos referentes
ao gabarito e ao resultado da prova;
5.2- ao Dirigente Regional de Ensino a análise e a avaliação
dos títulos;
5.3- ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE
a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
6- Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido
nos itens anteriores e fora dos prazos determinados, serão
indeferidos.
7- O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado
no D.O.E.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso será publicada no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2- O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, a partir da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III
da Constituição Federal/88.
3- A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado,
com a indicação do nome do candidato, número de registro
geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente
homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme
dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872, de 06, publicado
no D.O. de 07-01-84, que regulamenta a realização de
Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1- para comprovar a aprovação em Concurso Público,
basta apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final,
publicada no Diário Oficial do Estado, bem como da página onde
consta o nome, a nota e a Classificação Final do candidato;
3.2- serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos
aprovados e classificados, a serem entregues, na
Diretoria de Ensino de opção;
3.3- a disponibilidade dos Certificados de Aprovação será
comunicada por meio de publicação em Diário Oficial do
Estado.
XII - DA NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos ao
período de estágio probatório, em conformidade com os artigos
9º, 10, 11, 12 e 13 da L.C. nº 888, de 28, publicada no DOE de
29/12/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e
Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos aprovados e classificados serão convocados,
por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do
Departamento de Recursos Humanos/SE, para procederem à
escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção.
2- A relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção será publicada no D.O.E., com antecedência de, no
mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3- O número de cargos vagos a ser oferecido aos candidatos
da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos
cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que
trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4- Quando o número de candidatos classificados na Lista
Especial for insuficiente para prover os cargos vagos reservados,
os cargos vagos remanescentes serão revertidos para os
candidatos classificados na Lista Geral.
5- O candidato não receberá convocação, via correio, por
ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade
do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado,
as publicações de todos os Editais e Comunicados referentes a
este concurso.
6- Os dias, horário e local da realização da sessão de escolha
de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha.
7- O candidato atendido na sessão de escolha de vagas ou
que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus
direitos no concurso, observado o disposto no item “10” deste
inciso.
8- Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu
procurador, legalmente constituído, não será permitida, sob
qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
9- O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação
médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas
nas instruções e legislação vigente para posse e exercício.
10- A critério da Administração, restando vagas, respeitando-
se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação
quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados
que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou
dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
11- O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares
que farão parte integrante destas Instruções
Especiais.
12- A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a
empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e
estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
13- O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, Anexo I,
deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos.
ANEXO I
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) –––- (mencionar
o nome), RG –- (mencionar o nº /UF), conta, até a data
30/6/2007, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo
ou função de Secretário de Escola em estabelecimento regular
de Ensino Fundamental e/ou Médio.
TEMPO DE EXERCÍCIO: ––ANOS––MESES––DIAS. De –-/–-
/– até 30/6/2007.
Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar
períodos para verificar se há concomitância.
2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal
de autorização/reconhecimento. ––––-, –- de –––– de 2007.
(local) (dia) (mês) –––––-
Assinatura
XIV - BIBLIOGRAFIA: LEGISLAÇÃO
1 - Lei Federal nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990 -
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Título II
(Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho
Tutelar.
2 - Lei Federal 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996 -
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos
II, III e V.
3 - Lei Complementar nº 180/78 - de 12/05/1978 - Dispõe
sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá
providências correlatas - Título I - Capítulo I,II e III; Titulo IICapítulos
I eII; Titulo V - Capítulos I, II e III; Título VI; Titulo VII
- Capítulo I; Titulo VIII; Titulo IX e Titulo XIII.
4 - Lei Complementar nº 444/85 - de 27 de dezembro de
1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências
correlatas - Artigos 22; 24; 25; 45; 82 ao 88; 95.
5 - Lei Complementar nº 506/87 - de 27 de janeiro de 1987
- Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e
servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado e dá outras providências.
6- Lei Complementar nº 836/97 - de 30 de dezembro de
1997, com as alterações da L.C. nº 958/2004 - Artigos: 1º ao 17;
do 27 ao 37; 39 e os artigos 5º e 6º das Disposições Transitórias
- Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e
dá providências correlatas.
7-Lei Complementar nº 857/99 - de 20 de maio de 1999 -
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do
Estado e dá outras providências.
8- Lei Complementar nº 883/2000 - de 17 de outubro de
2000 - Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário
do servidor que deixar de comparecer ao expediente, em virtude
de consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas.
9 - Lei Complementar nº 888/2000 - de 28 de dezembro de
2000, com as alterações da L.C. nº 978/2005 - Institui Plano de
Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro
de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências
correlatas.
10 - Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968/68 - Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo - Títulos II, IV, V, VI, VII.
11 - Lei nº 500 - de 17/11/74 - Institui o regime jurídico dos
servidores admitidos em caráter temporário e dá providências
correlatas.
12 - Lei nº 6.248/88 - de 13 de dezembro de 1988 - Institui
Auxílio Transporte nas condições que especifica e dá providências
correlatas.
13 - Lei nº 7.524/91 - de 28 de outubro de 1991 - Institui
auxílio alimentação para funcionários e servidores da
Administração Centralizada e dá providências correlatas.
14 - Lei nº 7.698/92 - de 10 de janeiro de 1992 - Cria, na
Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências
correlatas.
15 - Decreto n º 52.054, de 14 de agosto de 2007 - Dispõe
sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores
públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias,
consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço,
e dá providências correlatas.
16 - Decreto nº 39.931/95 - de 30 de janeiro de 1995 -
Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e critérios
relativos à apuração de faltas do pessoal docente.
17 - Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998 - Dispõe
sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos
do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das
Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do estado e das
Autarquias, define competências das autoridades e dá providências
correlatas.
Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas
as alterações supervenientes.
XV - CONTEÚDOS DA PROVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas
pessoais e impessoais;
discurso direto e indireto;
concordância verbal e nominal;
pronomes: uso e colocação; pronomes de tratamento;
regência verbal e nominal;
uso de elementos de coesão.
2. MATEMÁTICA
Sistema de numeração decimal
Operação com números inteiros
Operação com números racionais
Equações de 1º e 2º graus
Razão e proporção
Noções de estatística
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade
e de massa
3. INFORMÁTICA
Windows
Microsoft-office
Internet
22 comentários:
Será que essas vagas/inscrições serão distribuídas por cidades ?
Será que encontraremos uma apostila específica ??
Caramba!!!
Pra que tanto LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA?
Meu Deus!!!
Bem eu sou secretário de escola aprovada em 2003. Eu estudei pela apostila Solução e foi o que bastou... mas eu sabia a legislação de cor... mas o serviço desanima ... e como.
Alguém pode me enviar a prova Dissertativa de Secretário de Escola do ano de 2003 ou link para download?
oiskin@click21.com.br
Muito grato.
Por favor, alguém pode me dizer se ainda posso fazer minha inscrição?
E como fazer? Obrigada.
Será que alguem pode me enviar tbm as questões da prova dissertativa de 2003???
sou_loukinha3105@yahoo.com.br
Obgada
Consegui trÊs QUESTÕES DISSERTATIVAS do concurso anterior na comunidade do orkut, não tenho como saber se são verdadeiras ou não, mas nos dá uma base:
1) Elaborar um ofício pedindo a autoridade policial que reforce o policiamento na escola.
2) Avisar o professor sobre a possibilidade de aumento de seu vencimento e demais vantagens.
3) Uma das possibilidades de reprovação do aluno.
lá também tem a prova do concurso anterior e grupos de estudo, quem estiver interessado é só entrar lá e procurar na comunidade "secretario de escola"
Para SABER SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS, entrar em http://www.educacao.sp.gov.br/
No lado esquerdo, entrar no link concursos e no quadro terá a relação de vagas(que pode mudar até o concurso, é so para ter uma base).
PARA FAZER A INSCRIÇÃO:
http://www.institutocetro.org.br/
VAMOS CONTUDO, PQ É UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO, COMO EU.
concursos***
Consegui trÊs QUESTÕES DISSERTATIVAS do concurso anterior na comunidade do orkut, não tenho como saber se são verdadeiras ou não, mas nos dá uma base:
1) Elaborar um ofício pedindo a autoridade policial que reforce o policiamento na escola.
2) Avisar o professor sobre a possibilidade de aumento de seu vencimento e demais vantagens.
3) Uma das possibilidades de reprovação do aluno.
lá também tem a prova do concurso anterior e grupos de estudo, quem estiver interessado é só entrar lá e procurar na comunidade "secretario de escola"
Para SABER SOBRE AS VAGAS DISPONÍVEIS, entrar em http://www.educacao.sp.gov.br/
No lado esquerdo, entrar no link concursos e no quadro terá a relação de vagas(que pode mudar até o concurso, é so para ter uma base).
PARA FAZER A INSCRIÇÃO:
http://www.institutocetro.org.br/
VAMOS CONTUDO, PQ É UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO, COMO EU.
MARYLIN
Pessoal, vocês estão conseguindo fazer a inscrição pelo site do cetro?? Quando eu acabo de preencher meus dados e aperto o botão "gerar boleto bancário", simplesmente a página some e diz que não pode ser exibida... Já tentei eu vários computadores e nada!!! Me avisem se vcs estão conseguindo... será que é um erro no site??
anonimo, verifique se vc estiver usando um programa que bloqueia a abertura de alguns sites ou pop ups, pois eles impedem q a pagina p imprimir o boleto seja aberta
Bom...como o anonimo eu tambem nao to conseguindo fazer a inscrição pela cetro..alguem conseguiu fazer?
Por favor, alguém poderia me enviar as questões da prova dissertativa de Secretário de Escola de 2003?
Gostaria de saber também sobre a apostila Solução e como adquiri-lá?
rosemarmartins@yahoo.com.br
Grato
Gostaria que alguém, por gentileza, me enviasse as provas dissertativa e objetiva. Seria possível?
pedagogo2007@yahoo.com.br
Muitíssimo obrigado, desde já!
Alguém pode me enviar a prova Dissertativa de Secretário de Escola do ano de 2003 ou link para download?
ivanildojl@gmail.com
por favor alguém pode mandar a prova dissertativa de secretário de escola com respostas.
Bom dia a todos!
Por favor, gostaria que alguém mandasse a prova dissertativa do último concurso de secretário de escola com respostas, aqui no blog e/ou no meu e-mail:
lima-tiago2006@yahoo.com.br
Obrigado.
Gostaria que alguém, por favor, me enviasse as provas dissertativa e objetiva. Seria possível???
mai_leite2006@hotmail.com
obrigada
por gentileza alguem poderia enviar as questoes dissertativas e objetivas
mai_leite2006@hotmail.com
obrigada
Bom dia a todos!
Por favor, gostaria que alguém mandasse a prova dissertativa do último concurso de secretário de escola com respostas, aqui no blog e/ou no meu e-mail:
lima_tiago2006@yahoo.com.br
Obrigado.
Vou me ferrar...não sei que tipo de legislação q cai...
=/
Não sei que tipo de Legislação cai...
=/
gostaria de receber modelos de provas do concurso para secretário escolar.
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