domingo, 2 de março de 2008

TRT 15ª Região

Segue o programa do último concurso para técnico judiciário - administrativo/judiciário

PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Significação literal e contextual de vocábulos.

Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11). Da Nacionalidade (arts. 12 e 13). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da União (arts. 20 a 24). Da Administração Pública: Disposições Gerais (arts. 37 e 38). Dos Servidores Públicos Civis (arts. 39 a 41). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50); Do Processo Legislativo (arts. 59 a 69); Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75). Do Poder Judiciário: Disposições gerais (arts. 92 a 100). Do Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117). Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público (arts. 127 a 130). Da Seguridade Social (arts. 194 e 195).

Regime Jurídico do Funcionalismo Federal
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90) e as alterações estabelecidas pela Lei n.º 9.527/97 e outros diplomas legais): Do Provimento e da Vacância do cargo público (arts. 5º a 35). Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração (arts. 40 a 48). Das Vantagens (arts. 49 a 76). Das Licenças (arts. 81 a 92). Do Direito de Petição (arts. 104 a 115). Do Regime Disciplinar: Dos Deveres (art. 116). Das Proibições (art. 117). Das Responsabilidades (arts. 121 a 126). Das Penalidades (arts. 127 a 132, 134 a 142). Lei n.º 8.429/92 (improbidade administrativa).

Noções de Direito Civil
Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais (arts. 1º ao 9º). Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado (arts. 40 a 45). Domicílio Civil (arts. 70 a 74). Dos Fatos Jurídicos: Requisitos de validade do fato jurídico (arts. 104 a 111). Prescrição e Decadência (arts. 189 a 211). Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954).

Noções de Direito Processual Civil
Código de Processo Civil: Noções da Jurisdição e da Ação (arts. 1º ao 5º). Das Partes e dos Procuradores (arts. 7º, 8º, 9º, 12, 14, 15, 16, 19, 20, 36, 37, 38, 39 e 40). Do Ministério Público (arts. 81 a 84). Do Juiz (arts. 125, 126, 128, 130, 131, 132, 134 a 138). Dos Atos Processuais: Da Forma (arts. 155, 156, 157, 159 a 162, 166 a 171), Do Tempo (arts. 172 e 173), Do Lugar (art. 176), Dos Prazos (arts. 177 a 179, 184, 185, 187, 188, 190 e 192), Das Comunicações dos Atos (arts. 200, 201, 202 e 207): Das Citações (arts. 213 a 216, 221 e 232); Das Intimações (arts. 234, 236, 237 e 241); Das Nulidades (arts. 245, 246 e 248); Da Distribuição e do Registro (arts. 251 a 257). Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 262 a 269). Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial (arts. 282 a 285); da Resposta do Réu (arts. 297e 299); Da Contestação (arts. 300, 302 e 303); Do Julgamento conforme o estado do processo (art. 329); Das Provas (arts. 332 e 336); Da Audiência (arts. 444, 445, 448 e 449); Da revelia (arts. 319 e 320); Da sentença e da coisa julgada (arts. 458, 463, 466, 467, 468 e 475). Mandado de Segurança: Lei n.º 1.533/51 e alterações posteriores; Normas Processuais: Lei n.º 4.348/64 e alterações posteriores.

Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de Empregado e Empregador (arts. 2º, 3º e 7º). Prescrição (art. 11). Duração do Trabalho: da jornada de trabalho (arts. 58 a 60); Dos períodos de descanso (arts. 66 a 72); Do trabalho noturno (art. 73). Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração (arts. 129 a 133), da concessão e da época das férias (arts. 134 a 138); das férias coletivas (arts. 139 a 141); dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho (arts. 146 a 148); do início da prescrição (art. 149). Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais (arts. 442 a 452); Da Remuneração (arts. 457 e 458); Da Suspensão e da Interrupção (arts. 471 a 476-A); Da Rescisão (arts. 477 a 479, 482 e 483); Do Aviso Prévio (arts. 487 e 488). Da Organização Sindical: Da Associação em Sindicato (arts. 511 a 514); Do Reconhecimento e investidura sindical (arts. 515 a 521); Dos Direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados (arts. 540 a 547). Das Convenções Coletivas de Trabalho (arts. 611, 612 e 613). Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas (arts. 626 a 634). Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/90  arts. 14, 15, 18 e 19). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais (arts. 643 e 644); Composição (art. 647); Jurisdição e Competência das Varas (arts. 650 a 652) Juízes Titulares das Varas (arts. 654, 656, 658 e 659). Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes (arts. 678 a 683). Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho (arts. 710 a 715 e 721).

Noções de Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Princípios Gerais Aplicáveis ao Processo Trabalhista. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil. Consolidação das Leis do Trabalho: Do Processo Judiciário do Trabalho (arts. 763 a 769): Dos Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782); Da Distribuição (arts. 783 a 788); Das partes e dos procuradores (arts. 791 a 793); Das Nulidades (arts. 794 a 798); Das Exceções (arts. 799 a 801); Das Audiências (arts. 813 a 817); Das Provas (arts. 818, 820 a 823, 828 a 830). Dos Dissídios Individuais (arts. 837, 838 e 841). Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 852-A a 852-I). Da Execução (arts. 876 a 879). Dos Recursos (arts. 893 e 894).

2 comentários:

Camisa 9 disse...

Irei começar a estudar devagarzinhu entaum... :D

Éric

Anônimo disse...

Tomara que a nossa Região tb seja desta forma, sem prova de matemática!!!!!