(A) de morte nos casos de guerra declarada.
(B) de caráter perpétuo.
(C) de trabalhar forçados.
(D) de banimento.
(E) cruéis.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso XLVII, é clara:
Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Portanto, existe previsão de pena de morte no Brasil, no caso de guerra declarada, o que torna certa a alternativa "A". Todas as demais opções saão expressamente proibidas pela Constituição.
Um comentário:
Questão bem falada em sala.
Pra quem presta atenção nas aulas e estuda essa questão foi dada.
Postar um comentário