(A) nulidade de citação.
(B) perempção.
(C) litispendência.
(D) conexão.
(E) incompetência relativa.
A resposta certa é a alternativa "E". Tudo o que o réu pode alegar, antes de discutir o mérito, está descrito no art. 301 do Código de Processo Civil:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
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